“Pode suspender”: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 atitudes que liberam FIM do Vale-Transporte

Duas atitudes podem garantir redução ou suspensão do Vale-Transporte
O Vale-Transporte (VT) é um benefício garantido pela legislação trabalhista, destinado a cobrir os custos de deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.
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Esse direito, regulamentado por lei, assegura que o colaborador tenha acesso a diferentes meios de transporte coletivo, como ônibus, metrô e trem.
No entanto, muitos empregados desconhecem que existem situações que podem levar à suspensão ou ao fim desse benefício. Nesta quarta-feira, 26, você saberá todos os detalhes sobre as regras vigentes em 2025.
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Regras do Vale-Transporte
A Lei Federal Nº 7.619 estabelece que o VT deve abranger os meios de transporte coletivo necessários para o deslocamento do trabalhador.
De acordo com informações do portal PontoTel, o benefício é válido tanto para transporte municipal quanto intermunicipal e interestadual.
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Entre as diretrizes estabelecidas pela legislação, estão:
- Pagamento antecipado do benefício;
- Natureza não salarial do Vale-Transporte;
- Isenção de inclusão nos cálculos da Previdência Social, INSS e FGTS.
O custo do vale-transporte pode ser dividido entre o empregador e o empregado.
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Ou seja, a empresa pode descontar até 6% do salário do colaborador para custear parte do benefício.

Mudanças na Legislação
Em 2021, o governo editou o Decreto 10.854, também conhecido como Marco Regulador Trabalhista Infralegal, que alterou significativamente as regras sobre o VT.
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Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Definição clara sobre quais trabalhadores têm direito ao VT;
- Proibição expressa do pagamento do benefício em dinheiro;
- Diretrizes sobre a base de cálculo do VT;
- Regras para as empresas que emitem e comercializam o vale-transporte;
- Impedimento do uso do VT para transporte privado coletivo ou individual, como serviços de aplicativos de transporte.
Empresa pode suspender o benefício
Existem três situações específicas nas quais o empregador pode suspender ou reduzir o Vale-Transporte:
Home Office
A advogada Fernanda Perregil, em entrevista à UOL, explicou que, quando o trabalhador está em regime de home office, não há deslocamento entre casa e local de trabalho, tornando desnecessário o fornecimento do Vale-Transporte.
O artigo 1º da Lei do Vale-Transporte estabelece que o benefício deve cobrir os custos de transporte entre residência e trabalho.
Se não houver deslocamento, a empresa não precisa conceder o VT.
Jornada reduzida
Desse modo, funcionários que trabalham em regime de jornada reduzida ainda têm direito ao VT.
Porém, caso o trabalhador passe a atuar em dias alternados, a empresa concederá o benefício apenas nos dias em que ele precisar se deslocar para o trabalho, de acordo com o portal Solides.
Contrato suspenso
Além disso, se a empresa suspender temporariamente o contrato de trabalho, também pode suspender o fornecimento do Vale-Transporte.
Essa situação deve seguir as regras estabelecidas pela Medida Provisória 936/20, que fixa um prazo máximo de 60 dias para a suspensão do contrato.

O Vale-Transporte pode serpago em dinheiro?
Por fim, as Lei Nº 7.418/85 e o Decreto Nº 95.247/87 proíbem o pagamento do Vale-Transporte em dinheiro.
No entanto, acordos coletivos ou situações excepcionais podem permitir essa prática.
Considerações finais
Em resumo, a empresa pode suspender ou reduzir o VT nos seguintes casos.
- Funcionários em home office;
- Trabalhadores com jornada reduzida, desde que o VT seja concedido apenas nos dias em que houver deslocamento;
- Contrato de trabalho suspenso, respeitando os limites legais.
Veja mais informações sobre benefícios da CLT clicando aqui.

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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.