“Pode suspender”: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 atitudes que liberam FIM do Vale-Transporte

Lei trabalhista, que continua em vigor em 2025, traz duas atitudes que liberam a suspensão ou redução do Vale-Transporte
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Vale-Transporte para metrô, ônibus e trem (Foto: Freepik)

Duas atitudes podem garantir redução ou suspensão do Vale-Transporte

O Vale-Transporte (VT) é um benefício garantido pela legislação trabalhista, destinado a cobrir os custos de deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.

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Esse direito, regulamentado por lei, assegura que o colaborador tenha acesso a diferentes meios de transporte coletivo, como ônibus, metrô e trem.

No entanto, muitos empregados desconhecem que existem situações que podem levar à suspensão ou ao fim desse benefício. Nesta quarta-feira, 26, você saberá todos os detalhes sobre as regras vigentes em 2025.

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Regras do Vale-Transporte

A Lei Federal Nº 7.619 estabelece que o VT deve abranger os meios de transporte coletivo necessários para o deslocamento do trabalhador.

De acordo com informações do portal PontoTel, o benefício é válido tanto para transporte municipal quanto intermunicipal e interestadual.

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Entre as diretrizes estabelecidas pela legislação, estão:

O custo do vale-transporte pode ser dividido entre o empregador e o empregado.

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Ou seja, a empresa pode descontar até 6% do salário do colaborador para custear parte do benefício.

Ilustração metrô (Foto: Reprodução / Canva)

Mudanças na Legislação

Em 2021, o governo editou o Decreto 10.854, também conhecido como Marco Regulador Trabalhista Infralegal, que alterou significativamente as regras sobre o VT.

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Entre as principais mudanças, destacam-se:

Empresa pode suspender o benefício

Existem três situações específicas nas quais o empregador pode suspender ou reduzir o Vale-Transporte:

Home Office

A advogada Fernanda Perregil, em entrevista à UOL, explicou que, quando o trabalhador está em regime de home office, não há deslocamento entre casa e local de trabalho, tornando desnecessário o fornecimento do Vale-Transporte.

O artigo 1º da Lei do Vale-Transporte estabelece que o benefício deve cobrir os custos de transporte entre residência e trabalho.

Se não houver deslocamento, a empresa não precisa conceder o VT.

Jornada reduzida

Desse modo, funcionários que trabalham em regime de jornada reduzida ainda têm direito ao VT.

Porém, caso o trabalhador passe a atuar em dias alternados, a empresa concederá o benefício apenas nos dias em que ele precisar se deslocar para o trabalho, de acordo com o portal Solides.

Contrato suspenso

Além disso, se a empresa suspender temporariamente o contrato de trabalho, também pode suspender o fornecimento do Vale-Transporte.

Essa situação deve seguir as regras estabelecidas pela Medida Provisória 936/20, que fixa um prazo máximo de 60 dias para a suspensão do contrato.

ilustração vale-transporte (Foto: Canva)

O Vale-Transporte pode serpago em dinheiro?

Por fim, as Lei Nº 7.418/85 e o Decreto Nº 95.247/87 proíbem o pagamento do Vale-Transporte em dinheiro.

No entanto, acordos coletivos ou situações excepcionais podem permitir essa prática.

Considerações finais

Em resumo, a empresa pode suspender ou reduzir o VT nos seguintes casos.

Veja mais informações sobre benefícios da CLT clicando aqui.

Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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