Alerta máximo: Lei trabalhista que está em vigor em 2025 traz 2 dias que são PROIBIDOS CLTs tirarem férias

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

11/01/2025 20h15

3 min de leitura

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Lei trabalhista - Montagem: TVFOCO

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica dois dias onde está proibido que os trabalhadores tirem férias. Confira

A lei trabalhista em vigor agora em 2025 prevê dois dias específicos em que os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) estão proibidos de tirar férias.

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Vale destacar que, as férias são um direito trabalhista fundamental garantido pela CLT e desempenham um papel crucial no equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores.

Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo a CLT, é garantido a todo trabalhador de carteira assinada o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho.

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Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT
Regra sobre o desanco remunerado(Foto: Montagem/TV Foco)

Dias proibidos para férias

Porém, conforme a legislação, que já está em vigor e segue sendo válida em 2025, existem dois dias em que os CLTs estão proibidos de tirar essas férias. A seguir, veja mais detalhes sobre esse tema.

De acordo com a CLT, os trabalhadores não podem tirar suas férias dois dias antes de um feriado ou em um dia de folga, seja durante a semana ou no final de semana.

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Mais sobre as férias

Além disso, após a reforma trabalhista de 2017, as regras sobre férias dos trabalhadores mudaram. Agora, com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos.

De acordo com a legislação, um desses períodos deve ter pelo menos 14 dias consecutivos. Assim, os outros, precisam ter no mínimo cinco dias corridos cada.

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Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 – (Montagem / TV FOCO)

O pagamento vem com um adicional de um terço do salário. Isso significa que, ao sair de férias, o CLT recebe um extra, chamado de terço constitucional, sendo 1/3 do salário normal.

Por exemplo, um funcionário que ganha R$ 3.000,00 terá direito a receber R$ 4.000,00 durante as férias: R$ 3.000,00 pelos dias trabalhados e R$ 1.000,00 de adicional.

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O empregador também deve depositar o FGTS nesse período. Para salários variáveis, como comissões, o cálculo das férias é feito com base na média dos valores recebidos nos últimos 12 meses.

Além disso, vale destacar que, de acordo com o art. 129, todo empregado de carteira assinada tem direito a férias anuais sem perder a remuneração.

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Reforma Trabalhista altera as férias dos trabalhadores
Reforma Trabalhista altera as férias dos trabalhadores (Foto: Reprodução/Internet)

Considerações finais

A CLT garante aos trabalhadores de carteira assinada o direito a 30 dias de descanso remunerado, com a proibição de tirar férias dois dias antes de feriados e nos dias de folga.

A reforma de 2017 permitiu a divisão das férias em até três períodos, respeitando certas condições. Os CLTs também têm direito a um adicional de 1/3 do salário durante o descanso e ao depósito do FGTS.

O QUE É A CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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