Adeus Seguro-Desemprego e multa do FGTS: Lei trabalhista traz 2 viradas aos que pedem demissão nas férias

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Lei trabalhista traz 2 viradas aos que pedem demissão nas férias (Foto: Reprodução/ Internet)

Uma lei trabalhista em vigor crava 2 viradas importantes aos trabalhadores que pedem demissão durante as férias. Esses CLTs perdem o direito do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS

Tomar a decisão de pedir demissão é sempre um momento de mudanças e incertezas. Aliás, para muitos, o período de férias pode parecer o momento ideal para repensar o futuro e traçar novos caminhos.

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No entanto, para aqueles que resolvem seguir por esse caminho, existem algumas consequências que atingem em cheio o bolso desses trabalhadores. Isso porque acabam abrindo mão de alguns direitos.

Conforme apurado pelo TV FOCO, quem pede demissão no período das férias precisa lidar com a renúncia a certos direitos, como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

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Resumo

Carteira de Trabalho (Foto: Reprodução/Internet)

Pedido de demissão nas férias: situação do trabalhador, aviso-prévio e a lei

De acordo com as informações divulgadas pelo portal ‘Pontotel’, um funcionário possui o direito de pedir demissão durante as férias. A legislação brasileira não impõe nenhum restrição nessa ação.

Porém, ao optar por se demitir durante as férias, o trabalhador perde alguns direitos. Assim, comprometendo o recebimento de valores rescisórios, como férias proporcionais e aviso-prévio.

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Ao pedir a demissão durante o período de descanso fica complicado o cumprimento do aviso. Nesse caso, o trabalhador deve optar por cumprir o tempo ao retornar ao trabalho ou abrir mão do direito.

Em suma, quem pede demissão nas férias deve cumprir 30 dias de aviso, salvo se optar por não o fazer, arcando com o desconto proporcional na rescisão. O período permite à empresa buscar um substituto.

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Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o funcionário pode pedir demissão a qualquer momento, inclusive nas férias, sem alteração nos direitos trabalhistas.

As verbas rescisórias permanecem iguais, e o aviso-prévio pode ser cumprido ou indenizado. O artigo 487 reforça a necessidade de comunicação prévia de 30 dias, salvo exceções legais.

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Destacando que, apesar do funcionário poder pedir demissão a qualquer momento, a empresa jamais pode demitir um funcionário de férias. Essa ação poderia acarretar um grande processo trabalhista.

Seguro-Desemprego – Foto: Internet

Direitos e deveres do funcionário e da empresa

Os direitos e deveres do funcionário e da empresa no contexto de uma relação de trabalho seguem as disposições da CLT. Veja algumas dessas obrigações de modo geral:

Deveres do funcionário:

Direitos do funcionário:

Deveres da empresa:

Direitos da empresa:

FGTS -Foto: Internet

Considerações finais

Embora a legislação permita que o trabalhador solicite a demissão mesmo durante o descanso, é importante pensar bem e avaliar os impactos que essa escolha pode trazer.

A perda de direitos como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, além de eventuais complicações para o cumprimento do aviso-prévio, são pontos que exigem atenção redobrada.

Por outro lado, a CLT assegura que o trabalhador tenha seus direitos básicos resguardados, como o pagamento do saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Ao mesmo tempo, a empresa é responsável por cumprir as obrigações legais relacionadas à rescisão e respeitar os prazos estipulados.

Portanto, antes de tomar essa decisão, avalie cuidadosamente os benefícios e perdas, buscando orientação para garantir que os direitos sejam respeitados e que a transição ocorra de forma tranquila.

Como vender as férias fracionadas?

As regras do abono pecuniário continuam as mesmas, e caso um trabalhador tenha interesse em “vender” suas férias fracionadas ao empregador, bastará que a empresa aceite a proposta.

Caso o funcionário não tenha nenhuma falta, e opte em vender uma parte do seu descanso remunerado, ele poderá transformar até um terço dos 30 dias que lhes são devidos para a empresa.

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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