Adeus Aviso-Prévio, FGTS e Seguro-Desemprego: Lei trabalhista traz 3 alertas que demitem CLTs por justa causa

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

19/01/2025 às 20:45 · Tempo de leitura: 6 minutos

Lei trabalhista, demissão (Foto: Reprodução/ Internet)

Descubra todos os detalhes sobre esses 3 motivos que podem levar a demissão por justa causa de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A demissão por justa causa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ocorre quando o empregado comete faltas graves, como desídia, insubordinação ou violação de obrigações contratuais.

Esse tipo de rescisão leva a sérias consequências para o trabalhador, pois, além de perder o emprego, ele deixa de receber direitos trabalhistas, como o aviso prévio, a multa do FGTS e até o Seguro-Desemprego.

Conforme o time de especialistas em direito trabalhista do TV FOCO, a justa causa é uma medida extrema, que visa proteger a relação de trabalho e a disciplina no ambiente corporativo.

O que o CLT perde com a demissão por justa causa?

De acordo com as informações divulgadas pelo portal ‘Pontotel’, quando demitido por justa causa, o empregado perde os seguintes direitos:

  • aviso prévio;
  • 13º;
  • férias proporcionais;
  • FGTS;
  • seguro desemprego.
A demissão por justa causa faz o trabalhador perder alguns direitos (Foto: Reprodução)

Alertas que podem levar a demissão por justa causa

A justa causa pode ser fundamentada em diversos comportamentos inadequados no trabalho. Sendo a incontinência de conduta e o mau procedimento uns dos principais pontos que configuram faltas graves.

A incontinência de conduta refere-se a excessos, especialmente relacionados à falta de moderação e atitudes desrespeitosas, como comportamentos que ferem o pudor no ambiente laboral.

Já o mau procedimento abrange ações que não apenas são desconsideradas pela empresa, mas também pela sociedade em geral. Como, por exemplo, práticas como bullying, machismo e racismo.

  1. O bullying, caracterizado por tortura física ou emocional, é uma violação séria que prejudica o ambiente de trabalho.
  2. O machismo, em suas diversas formas de opressão contra as mulheres, como menosprezo e discriminação no exercício de funções, também é motivo para a rescisão contratual por justa causa.
  3. O racismo, por sua vez, em qualquer forma de discriminação racial ou religiosa, compromete gravemente a convivência saudável no trabalho e é passível de punição severa, incluindo a demissão por justa causa.

Esses comportamentos comprometem a convivência saudável no trabalho e também violam princípios fundamentais de respeito e dignidade, passíveis de punição severa, como a demissão por justa causa.

Ilustração de mulher sofrendo bullying no trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Considerações finais

A demissão por justa causa é uma medida severa e extrema, aplicada quando há violação grave das normas comportamentais esperadas de um trabalhador.

Incontinência de conduta, mau procedimento e práticas discriminatórias são exemplos claros de situações que podem justificar essa ação.

As consequências para o trabalhador são significativas, pois ele perde uma série de direitos trabalhistas que poderiam ser garantidos em uma rescisão sem justa causa.

O que é a Consolidação das Leis do Trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador. Como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

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