Adeus, férias: Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2025 traz 3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso

Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2025 traz três atitudes comuns do empregado CLT que cancelam as férias

24/02/2025 10h00

3 min de leitura

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Carteira de trabalho, ilustração trabalhadora CLT e praia (Fotos: Canva)

Três atitudes comuns podem cancelar as férias do trabalhador CLT

De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de direitos para garantir um ambiente de trabalho equilibrado tanto para empregadores quanto para empregados.

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Entre esses direitos, as férias são um dos mais importantes, permitindo que o trabalhador descanse e recupere suas energias.

No entanto, muitos profissionais desconhecem todas as regras que envolvem esse benefício.

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Por isso, nesta segunda-feira, dia 24, iremos mostrar as situações previstas na CLT que podem levar à perda total ou parcial das férias.

Mas, afinal, o que diz a lei?

Primeiramente, o direito às férias está assegurado no Artigo 133 da CLT. No entanto, esse mesmo artigo prevê circunstâncias em que o trabalhador pode perder esse benefício. São elas:

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  • Demissão e não readmissão em até 60 dias: Se o trabalhador for dispensado e não for recontratado dentro desse prazo, perde o direito às férias.
  • Licença remunerada superior a 30 dias: Caso o empregado permaneça afastado do trabalho com remuneração por um período maior que 30 dias, ele também perde o direito ao descanso anual;
  • Paralisação parcial ou total das atividades da empresa: Se o trabalhador deixar de exercer suas funções por mais de 30 dias devido à interrupção das atividades da empresa, mesmo recebendo salário, também perderá as férias.

Afastamento por auxílio-doença

De acordo com apurações do TV Foco e informação do portal PONTOTEL, um trabalhador afastado devido a um acidente de trabalho ou que recebe auxílio-doença por um período superior a seis meses também perde o direito às férias.

Essa regra está prevista na cláusula IV do Artigo 133 da CLT, que determina:

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“IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos”, diz o trecho.

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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Redução das férias por faltas injustificadas

Além disso, a CLT também prevê a redução do período de descanso caso o trabalhador tenha faltas injustificadas ao longo do ano.

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Faltas injustificadas são aquelas em que o empregado se ausenta sem uma razão legal ou sem um acordo prévio com a empresa. O impacto no período de férias ocorre da seguinte forma:

  • De 0 a 5: 30 dias;
  • De 5 a 14: 24 dias;
  • De 15 a 23: 18 dias;
  • De 24 a 32: 12 dias;
  • Acima de 32: 0 dias.
Ilustração férias (Foto: Canva)
Ilustração férias (Foto: Canva)

Considerações finais

Em suma, o artigo 133 da CLT assegura o direito às férias, mas há situações que podem reduzir ou até mesmo cancelar esse benefício. Em resumo, os três principais fatores que podem afetar as férias do trabalhador são:

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  • Afastamento prolongado por licença ou paralisação das atividades da empresa;
  • Recebimento de auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho por mais de seis meses;
  • Faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo.

Veja mais notícias sobre leis da CLT clicando aqui.

Carteira de trabalho, ilustração trabalhadora CLT e praia (Fotos:  Canva)
Carteira de trabalho, ilustração trabalhadora CLT e praia (Fotos: Canva)

O que a lei trabalhista garante?

Por fim, como havíamos mencionado, a CLT garante inúmeros direitos aos trabalhadores. Veja alguns deles:

  • Primeiramente, a jornada diária máxima de oito horas
  • Descanso semanal remunerado
  • Férias remuneradas
  • Pagamento de hora extra
  • Ambiente de trabalho salubre
  • Aviso prévio
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Proteção contra demissão sem justa causa
  • Por fim, seguro-desemprego

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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