Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2026 traz 3 atitudes de CLTs que cancelam as férias

Lei trabalhista em vigor traz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos trabalhadores
Na manhã desta terça-feira (09/12), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei trabalhista que seguirá em vigor em 2026 que traz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs.
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Em suma, os trabalhadores de carteira assinada têm alguns direitos garantidos por lei, como por exemplo, um período de descanso.
E no caso, também existem algumas regras que servem para manter a ordem no ambiente de trabalho tanto para empregado como para o patrão.
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Mas voltando ao foco das férias, que é um momento de recuperação física e mental dos trabalhadores, segundo informações divulgadas pelo site ‘PontoTel’, existem 3 atitudes que cancelam esse descanso aos CLTs.
3 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs por conta de lei trabalhista em vigor
Motivo 1: Por afastamento
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De acordo com o artigo 133 da CLT, a lei trabalhista informa 3 motivos ligados ao afastamento dos trabalhadores às suas atividades que podem levar a perda do direito de férias. Sendo elas:
- “I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
- II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
- III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”
Motivo 2: Por auxílio-doença
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Quando um trabalhador é afastado do trabalho por conta de algum acidente no trabalho, ele perde o direito de férias, segundo o mesmo artigo 133 da CLT.
- “IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
Motivo 3: Por faltas
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Por último, mas não menos importante, quando for confirmada a falta sem uma justificativa, o CLT pode ter suas férias reduzidas ou canceladas. Por exemplo:
- De 0 a 5: 30 dias;
- De 5 a 14: 24 dias;
- De 15 a 23: 18 dias;
- De 24 a 32: 12 dias;
- Acima de 32: 0 dias.
Além das férias, quais outros benefícios os CLTs têm?
Ser um trabalhador CLT garante uma série de direitos e benefícios, como:
- FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
- 13º salário
- Férias remuneradas
- Jornada de trabalho regulada
- Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
E não para por aí, os trabalhadores deste regime também recebem aviso prévio, estabilidade para gestantes e outros benefícios.
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Autor(a):
Sophia Gonçalves Villanueva
Eu sou Sophia Villanueva, tenho 27 anos é sou jornalista graduada em Comunicações Sociais pela Metodista de São Paulo em 2020. Trabalho na área desde 2019 e tenho uma ampla trajetória no site, desde que entrei em 2021. Tenho forte atuação na cobertura esportiva com o futebol, por exemplo, no mundo da televisão, realitys e também das celebridades. Sou apaixonada pelo entretenimento. Caso queira me encontrar, pode me chamar através do número (13) 99139-7771