Lei trabalhista traz 3 atitudes de CLTs que cancelam as férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-3-atitudes-de-clts-que-cancelam-as-ferias O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 28 Dec 2025 08:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.25 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2026 traz 3 atitudes de CLTs que cancelam as férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-3-atitudes-de-clts-que-cancelam-as-ferias/ Tue, 09 Dec 2025 14:28:22 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2523073 Lei Trabalhista - Montagem: TV FOCO
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Lei trabalhista em vigor traz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos trabalhadores

Na manhã desta terça-feira (09/12), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei trabalhista que seguirá em vigor em 2026 que traz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs.

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Em suma, os trabalhadores de carteira assinada têm alguns direitos garantidos por lei, como por exemplo, um período de descanso.

E no caso, também existem algumas regras que servem para manter a ordem no ambiente de trabalho tanto para empregado como para o patrão.

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Mas voltando ao foco das férias, que é um momento de recuperação física e mental dos trabalhadores, segundo informações divulgadas pelo site ‘PontoTel’, existem 3 atitudes que cancelam esse descanso aos CLTs.

3 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs por conta de lei trabalhista em vigor

Motivo 1: Por afastamento

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De acordo com o artigo 133 da CLT, a lei trabalhista informa 3 motivos ligados ao afastamento dos trabalhadores às suas atividades que podem levar a perda do direito de férias. Sendo elas:

  • “I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”

Motivo 2: Por auxílio-doença

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Quando um trabalhador é afastado do trabalho por conta de algum acidente no trabalho, ele perde o direito de férias, segundo o mesmo artigo 133 da CLT.

  • “IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

Motivo 3: Por faltas

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Por último, mas não menos importante, quando for confirmada a falta sem uma justificativa, o CLT pode ter suas férias reduzidas ou canceladas. Por exemplo:

  • De 0 a 5: 30 dias;
  • De 5 a 14: 24 dias;
  • De 15 a 23: 18 dias;
  • De 24 a 32: 12 dias;
  • Acima de 32: 0 dias.

Além das férias, quais outros benefícios os CLTs têm?

Ser um trabalhador CLT garante uma série de direitos e benefícios, como:

  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social 
  • 13º salário
  • Férias remuneradas
  • Jornada de trabalho regulada
  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade

E não para por aí, os trabalhadores deste regime também recebem aviso prévio, estabilidade para gestantes e outros benefícios.

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