Tchau, FGTS: Lei trabalhista traz 3 atitudes que bloqueiam o abono dos CLTs em 2026
Tchau, FGTS! Lei trabalhista em vigor traz 3 atitudes que podem bloquear este abono aos CLTs em 2026; Fique alerta.
Saque do FGTS (Foto: Reprodução/Internet)
Saiba mais informações sobre lei trabalhista que alerta 3 atitudes que bloqueiam o FGTS dos CLTs em 2026
Na tarde desta quinta-feira (5), o TV Foco traz mais informações sobre 3 atitudes que podem bloquear o FGTs dos CLTs em 2026.
Em suma, a sigla FGTS significa ‘Fundo de Garantia do Tempo de Serviço’, e surgiu com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de todos os meses, os empregadores depositam em uma conta dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
Ou seja, o FGTS é formado pelo total dos depósitos do empregador e os valores pertencem apenas ao empregado que, caso precisem, podem ter acesso ao valor total que está em seu nome.
Vale destacar que o valor pode ser depositado em qualquer banco, seja ele, Caixa, Banco do Brasil, Itaú e mais. E para sacar o valor, basta acessar o aplicativo do FGTS, disponível em qualquer celular ou até mesmo ir a uma agência da Caixa, caso prefira.
Mais sobre o assunto
Muitas pessoas ainda têm dúvidas referente a ‘quem tem direito ao FGTS?’, sendo assim, vamos esclarecer alguns pontos.
Todo trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), assim como trabalhadores domésticos, rurais, avulsos, safreiros, atletas profissionais têm direito ao saque do FGTS.
Mais sobre as 3 atitudes que bloqueiam o FGTS
Em suma, o FGTS não é cancelado, porém, o direito ao saque integral em caso de demissão, por exemplo, é anulado se o trabalhador aderir ao Saque-Aniversário. Existem muitas dúvidas referente ao que pode bloquear o saque do FGTS, sendo assim, veja 3 atitudes que podem bloquear o saque:
- Adesão do Saque-Aniversário: Se o trabalhador escolher essa opção, ele perde o direito ao saque rescisório se for demitido por justa causa, recebendo apenas a multa de 40%.
- Empréstimo: Neste caso, o saldo do FGTS também fica bloqueado como garantia para os bancos ao antecipar parcelas do saque.
- Pensão Alimentícia: Por fim, mas não menos importante, em casos de não pagamento da pensão, o saldo pode bloqueado imediatamente após ordem judicial.
Quais são as modalidades de FGTS?
A liberação do saque do FGTS estão previstas em diversos casos, em suma, estão:
- Aposentadoria
- Saque-Aniversário, citado acima
- Desastre natural que no caso é o Saque Calamidade
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças Graves
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso e entre outras.
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