Lei trabalhista em vigor traz 3 atitudes que cancelam as férias dos CLTs em 2026

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes de lei trabalhista referente a 3 atitudes que podem cancelar as férias em 2026

08/01/2026 às 20:31 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei comunica trabalhadores que não terão direito a férias em 2026 (Foto: Reprodução/ Internet)

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes de lei trabalhista referente a 3 atitudes que podem cancelar as férias em 2026

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem diversos direitos assegurados pela legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe para garantir equilíbrio e boas relações no ambiente de trabalho, beneficiando tanto o empregado quanto o empregador.

Aliás, na lista dos vários benefícios que os CLTs possuem está a garantia das férias. Todavia, o que muitos não sabem é que, existem algumas atitudes que se o trabalhador tiver podem acabar comprometendo o descanso. Isso porque, a CLT também trata sobre os deveres dos trabalhadores e eles andam lado a lado com os direitos.

É importante enfatizar que, a CLT entrou em vigor em 1943 e segue vigente até hoje. Assim, é muito importante se atentar nas informações da lei trabalhista e entender quando o direito das férias pode ir pelo cano.

1 – Perda do direito às férias por afastamento

Conforme os incisos I, II, e III do artigo 133 da CLT, existem algumas atitudes que podem acabar cancelando às férias dos trabalhadores devido ao afastamento das atividades laborais. Veja o que está disposto na lei:

“I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”

2 – Perda por auxílio-doença

Além disso, quando um trabalhador precisa se afastar por conta de um acidente de trabalho, ele também deixa de ter direito às férias. A condição está prevista no inciso IV do artigo 133 da CLT: “IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

3 – Faltas injustificadas

Por fim, caso sejam constatadas faltas sem justificativa, o empregador tem o direito de diminuir o tempo de férias do funcionário. Todavia, a análise deve ser feita individualmente, já que cada falta pode influenciar diretamente na quantidade de dias concedidos. Veja como funciona:

  • De 0 a 5 faltas: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: sem direito a férias.

Afinal, quais principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos por lei. Entre os principais podemos citar:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

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