13º, FGTS, salário e +: Lei trabalhista garante 3 benefícios a CLTs demitidos sem justa causa em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

11/01/2025 às 17:49 · Tempo de leitura: 7 minutos

13° salário e FGTS: Benefícios a CLTs demitidos sem justa causa em 2025 (Foto: Internet)

Trabalhadores precisam saber disso em 2025: Lei trabalhista garante 3 benefícios aos trabalhadores demitidos

Ser demitido nunca é fácil, mas é importante lembrar que a legislação trabalhista brasileira garante uma série de direitos aos trabalhadores que enfrentam uma demissão sem justa causa.

Esses benefícios não apenas oferecem suporte financeiro, mas também ajudam a manter uma rede de segurança enquanto o trabalhador busca novas oportunidades.

Com regras claras e bem definidas, os trabalhadores CLTs demitidos sem justa causa têm direito a três benefícios principais que fazem toda a diferença no momento do desligamento.

Os CLTs contam com o FGTS como garantia em caso de demissão sem justa causa (Reprodução/Foto: Pronatec)

À seguir, saiba mais sobre como funcionam essas garantias e o que você deve exigir da empresa em caso de demissão em 2025, conforme apurado pelo TV Foco, segundo informações do portal pontotel.

O que é uma demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico relacionado à conduta ou desempenho do funcionário.

É o modelo de desligamento que mais protege o trabalhador, garantindo uma série de verbas rescisórias, como determina o artigo 477 da CLT:

“É assegurado a todo empregado […] o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.”

Além disso, a Constituição Federal protege o trabalhador contra demissões arbitrárias e assegura o pagamento de valores rescisórios que devem ser calculados corretamente.

FGTS é responsável por proteger os trabalhadores da demissão sem justa causa (Reprodução: Internet)

Os 3 principais auxílios garantidos

1. 13º salário proporcional

O trabalhador tem direito a receber uma parcela proporcional ao 13º salário, considerando o número de meses trabalhados no ano em que ocorreu a demissão.

Assim, cada mês trabalhado por mais de 14 dias equivale a 1/12 do valor total.
Por exemplo:

  • Se a demissão ocorrer em junho, o trabalhador terá direito a 6/12 do 13º salário.

2. Saque do FGTS com multa de 40%

O saldo acumulado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do trabalhador pode ser sacado integralmente.

Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado ao longo do contrato de trabalho.

3. Seguro-desemprego

FGTS, Seguro-Desemprego, Lei trabalhista (Foto: Reprodução/ Internet)

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os critérios de elegibilidade, como o tempo mínimo de trabalho.

O benefício paga parcelas mensais, calculadas com base na média salarial e no tempo de serviço.

Quais os outros direitos garantidos a trabalhadores demitidos sem justa causa?

Além dos três benefícios principais, o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a:

  • Saldo de salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias proporcionais e vencidas: Incluem o adicional de 1/3 constitucional e, em caso de férias vencidas, o pagamento deve ser em dobro.
  • Aviso prévio: O empregador deve conceder 30 dias de aviso ou indenizar o trabalhador pelo período.

Conclusão

Em primeiro lugar, a demissão sem justa causa pode ser um momento desafiador, mas os benefícios garantidos pela legislação trabalhista oferecem uma rede de segurança para os trabalhadores.

O 13º salário proporcional, o saque do FGTS com multa e o seguro-desemprego estão entre as principais garantias que ajudam a enfrentar essa transição.

Por fim, esclareça suas dúvidas e resolva irregularidades buscando orientação especializada para garantir o respeito às suas conquistas.

Além disso, confira: “Lei traz 1 única atitude para fim dos 3 benefícios a CLTs”

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