Alerta aos CLTs: Lei trabalhista traz 4 atitudes que cancelam as férias de 30 dias em 2025

A verdade sobre a lei trabalhista que traz 4 atitudes que cancelam as férias de 30 dias em 2025.

12/09/2025 11h45

2 min de leitura

Imagem PreCarregada
Lei trabalhista em vigor em 2025 Férias - Foto: Montagem

A verdade sobre a lei trabalhista que traz 4 atitudes que cancelam as férias de 30 dias em 2025

Antes de mais nada, é muito importante explicar que de acordo com o artigo 129 da lei da CLT: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Pois bem, em suma, as férias são o período em que o trabalhador tem o direito de aproveitar de 30 dias de descanso. Conforme a Organização Internacional do Trabalho, as férias, inclusive, mantém a saúde e segurança do trabalhador.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Dessa forma, vale falar ainda que, na lei consta que após o cumprimento do período aquisitivo, que está dentro das regras das férias da CLT, o colaborador tem o direito a aproveitar suas férias. No período concessivo, a empresa tem 12 meses para definir o mês que o colaborador irá gozar de seu tempo de descanso.

FÉRIAS REDUZIDAS?

Mas você sabia, que também existe uma lei trabalhista que está reduzindo as férias de milhares? Vamos lá entender melhor esse assunto. Acontece que assim como os trabalhadores têm os seus direitos, eles também tem os seus deveres. Dessa forma, é muito importante que eles também trabalhem conforme a lei, para poder usufruir de tudo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com informações do portal GOV.BR, o trabalhador pode ter até cinco faltas sem justificativa no período de 12 meses de trabalho sem impacto nas férias. Contudo, a partir de 6 faltas injustificadas, o empregador pode diminuir os dias de férias do empregado. Confira a seguir como funciona:

  • Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias.
  • Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias
  • Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias.
  • Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.

Inclusive, é válido falar ainda que, em alguns casos, a lei prevê a demissão por justa causa até mesmo por abandono de emprego.

Por fim, caso o trabalhador faltar por 30 dias alternados, ou o funcionário as justifique, explique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego. No entanto, sem aviso, a situação caracterizada como abandono de emprego.

CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.