Nem precisa de atestado: Lei trabalhista em vigor traz 5 casos onde CLTs podem faltar sem desconto no salário

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

10/01/2025 17h00

2 min de leitura

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Escritório e mulher descansando (Fotos: Canva)

Lei trabalhista garante faltas justificadas ao trabalhador CLT

No Brasil, as leis trabalhistas estão fixadas principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada no ano de 1943, para estabelecer direitos e deveres entre empregadores e empregados.

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Porém, poucos trabalhadores sabem de fato quais direitos a Consolidação das Leis do Trabalho garantem. Nesta sexta-feira, 10, iremos falar sobre cinco casos onde o CLT pode faltar sem ter o desconto no salário.

Lei trabalhista

A CLT trata das faltas justificadas em seu artigo 473, que lista as situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que haja desconto em seu salário.

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Desse modo, essas faltas são consideradas legítimas e não ocasionam o desconto salarial.

De acordo com informações do portal Pontotel, a lei garante doze situações em que as faltas são justificadas.

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Faltas justificadas

De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário em cinco situações. Veja:

  • Casamento: O trabalhador CLT tem direito a faltar até três dias consecutivos para formalizar o matrimônio;
  • Nascimento do filho: Trabalhadores possuem direito a três dias de folga;
  • Doação de sangue: Uma falta a cada doze meses de trabalho para o empregado que fazer doações de sangue, sem qualquer desconto em seu salário, desde que com a devida comprovação;
  • Acidente de trabalho ou doença: Quando o empregado sofre um acidente de trabalho ou contrai uma doença, o mesmo tem direito à afastamento sem perda no salário;
  • Para realização de provas de exame vestibular: Por tempo indeterminado.
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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Considerações importantes

No caso do nascimento do filho, a lei trabalhista também garante a licença-maternidade e licença-paternidade.

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A licença-maternidade garante 120 dias de folgas a mães que deram à luz ou que fizeram uma adoção e atuem no regime CLT.

Já a licença-paternidade garante pelo menos 1 semana de folga sem descontos à sua remuneração.

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Ilustração mãe e filho (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração mãe e filho (Foto: Reprodução / Canva)

Considerações finais

Em resumo, a lei trabalhista garante que o trabalhador CLT possa faltar no serviço sem o desconto em seu salário em algumas situações, como casamento, nascimento do filho, doação de sangue e mais.

Veja mais informações sobre as leis trabalhistas clicando aqui.

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, a lei CLT garante alguns benefícios para os trabalhadores. Veja:

  • Registro em Carteira de Trabalho;
  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho;
  • Horas extra;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Seguro-Desemprego e mais.
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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