Fim do Aviso-Prévio, férias e mais: Lei trabalhista traz adeus de 5 benefícios por 1 atitude de CLTs em 2025

Descubra agora mesmo qual a única atitude que faz com que os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) percam seus 5 benefícios mais importantes
A legislação trabalhista traz consigo uma única atitude que pode causar o fim de benefícios que, até então, eram garantidos aos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Entre as principais perdas, estão a extinção do aviso-prévio, férias e outros benefícios importantes, caso os empregados adotem uma atitude até comum. Mas, que suga o direito dos CLTs.
Trata-se da demissão por justa causa. Essa que ocorre quando o CLT deixa de cumprir com alguma regra do seu contrato ou comete algum ato grave e acaba sendo demitido pela empresa.
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A justa causa se caracteriza pelo desligamento dos CLTs, sem que a empresa precise pagar todos os direitos trabalhistas defendidos pela lei. Já que o trabalhador cometeu alguma falta grave.

Demissão por justa causa e perda dos direitos dos CLTs
Conforme apurado pelo TV FOCO, o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as situações em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa.
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Veja a letra da lei:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
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- a) ato de improbidade;
- b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
- c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- e) desídia no desempenho das respectivas funções;
- f) embriaguez habitual ou em serviço;
- g) violação de segredo da empresa;
- h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
- i) abandono de emprego;
- j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- l) prática constante de jogos de azar.
- m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”
No entanto, a Reforma de 2017 introduziu o artigo 484-A, que permite a rescisão contratual por acordo mútuo entre empregado e empregador, oferecendo uma alternativa mais amigável à demissão.
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Perda de benefícios
Ainda assim, de acordo com o portal ‘Ponto Tel’, é importante destacar que a demissão por justa causa implica a perda de vários direitos trabalhistas, como:
- o aviso-prévio,
- as férias proporcionais,
- o 13º salário,
- saque do FGTS
- e o seguro-desemprego.
Ademais, por outro lado, o trabalhador demitido por justa causa tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e, se for o caso, o salário família.
Diante disso, tanto empregadores quanto os CLTs devem estar atentos às atualizações da legislação para evitar complicações e garantir que todos os direitos sejam devidamente respeitados.
Considerações finais
A demissão por justa causa é a única atitude que pode fazer com que trabalhadores CLTs percam benefícios como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Quando o CLT comete faltas graves, conforme a lei, a empresa pode rescindir o contrato sem esses pagamentos. No entanto, o trabalhador tem direito ao saldo de salário e férias vencidas.

O que é a CLT?
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br