13º, FGTS, aviso prévio e+: Lei trabalhista traz 1 única atitude que causa o fim de 4 benefícios a CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

19/01/2025 18h45

4 min de leitura

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Lei trabalhista - CLTs (Foto: internet)

Lei Trabalhista promove mudança que elimina 4 benefícios dos trabalhadores CLTs, incluindo 13º, FGTS, aviso prévio e outro

A legislação trabalhista trouxe à tona um ponto crucial para os trabalhadores CLT: uma única ação pode ser responsável pelo fim de quatro benefícios garantidos aos empregados com carteira assinada.

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13º salário, FGTS, aviso prévio e outros direitos que antes pareciam inquestionáveis agora correm o risco de serem comprometidos devido a uma alteração que altera as relações entre empregador e empregado.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do site Pontotel, detalha agora os consequências da demissão por justa causa ao trabalhador CLT.

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Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma medida extrema que o empregador pode adotar diante de faltas graves cometidas pelo empregado, conforme especificado no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa modalidade de rescisão contratual resulta na perda de diversos direitos trabalhistas, impactando diretamente o trabalhador.

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Lei trabalhista em vigor crava valor extra no salário de CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Aviso chega aos trabalhadores CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
  1. Ato de improbidade: Ato desonesto ou de má-fé cometido pelo empregado, como furto ou fraude.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento inadequado ou imoral no ambiente de trabalho.
  3. Negociação habitual no ambiente de trabalho: Realização de atividades comerciais pessoais durante o expediente sem autorização.
  4. Abandono de emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos.
  5. Ato lesivo da honra ou da boa fama: Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores hierárquicos.

Essas infrações, entre outras previstas no artigo 482 da CLT, podem levar à demissão por justa causa, resultando na perda de direitos como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e seguro-desemprego.

Aviso prévio do CLT

Entre os benefícios afetados, destaca-se o aviso prévio. Em uma demissão sem justa causa, o empregado tem direito a um aviso prévio de 30 dias ou ao pagamento correspondente.

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No entanto, na demissão por justa causa, a empresa suprime esse direito, uma vez que ela realiza a rescisão de forma imediata.

13º salário

Outro benefício comprometido é o 13º salário proporcional. Este pagamento extra é calculado com base nos meses trabalhados no ano.

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CLT
Entenda as atuais regras da CLT (Foto: Divulgação)

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a essa remuneração adicional, recebendo apenas o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Férias

As férias proporcionais também são afetadas. Em uma demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao pagamento das férias proporcionais acrescidas de um terço.

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Na demissão por justa causa, o trabalhador perde esse direito e não recebe o valor correspondente às férias proporcionais.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro benefício que sofre alterações significativas. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e recebe uma multa de 40% sobre o valor depositado.

Contudo, na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito à multa de 40% e ao saque imediato do FGTS, podendo acessá-lo apenas em situações específicas previstas em lei.

Além disso, o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao seguro-desemprego, benefício destinado a amparar o trabalhador em caso de desemprego involuntário. A empresa garante esse direito apenas em demissões sem justa causa.

Aplicativo FGTS e notas de Real (Foto: Etalbr/Shutterstock)
Aplicativo FGTS e notas de Real (Foto: Etalbr/Shutterstock)

CLT tem direito a décimo terceiro?

Sim, os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o benefício corresponde a 1/12 da remuneração devida ao empregado, considerando os meses trabalhados no ano.

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Novo veredito de lei trabalhista chega a CLTs – Foto: Internet

CONCLUSÃO 

Por fim, a demissão por justa causa resulta na perda de diversos direitos trabalhistas, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS e seguro-desemprego.

Portanto, é fundamental que empregadores e empregados compreendam as implicações dessa modalidade de rescisão contratual para assegurar o cumprimento da legislação vigente e a proteção dos direitos trabalhistas.

Veja também matéria especial sobre: Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que cancelam o descanso dos CLTs.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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