Legislação trabalhista em vigor garante redução da jornada de trabalho para CLTs. Veja 4 atitudes previstas em lei que diminuem a escala
Trabalhar 8 horas todos os dias não é a única regra para quem tem carteira assinada no Brasil. A legislação trabalhista em vigor permite reduzir a carga horária dos CLTs em algumas situações. Assim, trazendo mais equilíbrio entre trabalho, descanso e vida pessoal, sem sair da legalidade.
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Existem caminhos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que podem diminuir o tempo de trabalho diário ou semanal dos CLTs. Ademais, tudo depende do tipo de acordo feito e do modelo de contrato adotado pela empresa.
Aliás, pela Constituição Federal, o limite da jornada é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Esse é o padrão. Porém, a própria legislação abre espaço para ajustes, desde que haja acordo e respeito aos direitos do trabalhador.
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Em resumo, a CLT e a Reforma Trabalhista de 2017 deixaram essas flexibilizações mais claras, permitindo alternativas que se encaixam melhor na realidade de cada empresa e de cada profissional. A seguir, veja 4 situações que podem reduzir a carga horária de trabalho.
Acordo coletivo com o sindicato
Outra possibilidade é o acordo coletivo. Nesse caso, a empresa negocia diretamente com o sindicato da categoria. Esse tipo de acordo é comum em vários setores e pode prever menos horas de trabalho, banco de horas ou outras formas de compensação, sempre respeitando o que a lei permite.
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Acordo direto entre empresa e funcionário
Também existe a opção do acordo individual. Ele é feito diretamente entre empregador e empregado. Um exemplo é o banco de horas, em que o trabalhador pode compensar horas extras com folgas. A lei define prazos e limites para esse tipo de ajuste, evitando abusos.
Contrato com jornada reduzida
Por fim, a CLT também permite a contratação com jornada menor desde o início. Nesse modelo, o funcionário trabalha menos horas por semana e recebe um salário proporcional. Essa opção é comum em vagas de meio período e pode ser uma boa alternativa para quem busca mais tempo livre sem sair do mercado formal.
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Teletrabalho com a possibilidade de escala reduzida
Por fim, vamos falar do teletrabalho como forma de flexibilizar a jornada de trabalho e até mesmo conseguir reduzir a carga horária. Vale destacar que esse tipo de home office foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe os artigos 75-A a 75-E na CLT.
Ademais, conforme o artigo 62, inciso III da CLT, os CLTs empregados em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa ficam fora do regime comum da jornada de trabalho de 8 horas diárias. Dessa forma, quem atua por tarefas ou metas pode reduzir bastante a carga horária.
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Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.
