"Não conseguirá sacar": Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte no FGTS de CLTs mesmo sem justa causa
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte no FGTS - (Montagem / TV FOCO)
Legislação libera corte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e atinge em cheio o benefício de milhares de trabalhadores; veja agora
Criado com a missão de garantir proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) proporciona uma dinheiro extra a todos os CLTs.
E por falar no benefício, uma lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte no FGTS de CLTs mesmo sem justa causa. O time do TV FOCO traz à tona mais informações.
Lei trabalhista
Um dos pontos de direitos ao trabalhador com relação ao FGTS trata-se do saque-aniversário. O valor é referente a uma parcela do dinheiro depositado no fundo de garantia.
Por outro lado, também existe um percentual em valores que o empregado tende a adquirir caso seja demitido sem justa causa. Com isso, ele recebe cerca de 40% em multa em cima do valor depositado na conta que está vinculada a empresa.
Mas final, o que isso quer dizer?
Acontece que, muitas dúvidas surgem sobre “quem opta pelo saque-aniversário tem direito a multa do FGTS?”
Em síntese, a resposta é não. Portanto, segundo o portal ‘pontotel’, quem optar pelo saque aniversário perde o direito ao saqui integral.
Isso significa que, “ao optar pela migração do saque rescisão pelo saque aniversário o trabalhador não perde o direito a receber a multa de 40%, porém, não conseguirá sacar o valor total da conta caso seja demitido sem justa causa.”
Portanto, o direito não se perde, mas o trabalhador ficará impossibilitado de sacar o valor total a ser recebido.
Considerações finais
- Em suma, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS não perde o direito à multa de 40%;
- Entretanto, caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar o valor total da conta;
- Mantém-se o direito à multa, mas há uma limitação para sacar o valor total da conta.
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Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS?
O trabalhador pode solicitar o saque-calamidade do FGTS pelo aplicativo FGTS ou pelo site www.habitacaodigital.caixa.gov.br. Para solicitar o saque, é necessário:
- Acesse a opção “Meus Saques”
- Clique em “Outras Situações de Saques”
- Selecionar “Calamidade Pública”
- Informar o município de residência
- Escolha a forma de recebimento do FGTS
- Anexo dos documentos solicitados
- Confirmar solicitação.
Como dito, o Saque Calamidade do FGTS é uma medida emergencial que pode ajudar muitos trabalhadores a se reerguerem após desastres naturais. Assim, é fundamental seguir as etapas corretamente para garantir o auxílio de até R$ 6.000,00.
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