Lei trabalhista traz fim de 2 benefícios por 1 única atitude de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-fim-de-2-beneficios-por-1-unica-atitude-de-clts O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 25 Sep 2025 16:40:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Adeus, Aviso-Prévio e Seguro-Desemprego: Lei trabalhista traz fim de 2 benefícios por 1 única atitude de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-fim-de-2-beneficios-por-1-unica-atitude-de-clts/ Sat, 04 Jan 2025 12:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2313384 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Notas de real, carteira de trabalho e ilustração do seguro-desemprego (Fotos: Reproduções / Canva)
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Graças a lei trabalhista em vigor, fazer isso quando se está empregado, faz você perder uma série de benefícios e entre eles o Aviso-Prévio e Seguro-Desemprego

A Consolidação das Leis Trabalhistas deixa bem claro quais são os deveres e direitos dos trabalhadores CLTs. Ela existe para regular a relação entre empregado e empregador.

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Dessa maneira, ela garante os direitos mínimos de quem trabalha e também auxilia as empresas na hora de contratar algum funcionário sobre o regime CLT.

E hoje nós temos um alerta para quem trabalha de carteira assinada que acarreta perda de benefícios se for demitido por esse motivo.

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O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Sólides, destaca agora um alerta importante para quem trabalha.

ALERTA PARA CLTS

Em resumo, essa demissão causa perda dos direitos;
Além disso, não é nada interessante para os beneficiários;
Então, é importante máxima atenção por parte dos CLTs;
É uma lei que segue em vigor em 2025.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A demissão por justa causa se caracteriza pelo rompimento do contrato do empregador com o empregado por alguma infração grave. Quando isso acontece, o funcionário perde alguns direitos.

Em resumo, o artigo 482 da CLT, diz que “a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.

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Então, entende-se que se o erro foi do empregado, ele não pode sair com todos os direitos que uma demissão sem justa causa, onde, é o patrão que resolve interromper os vínculos.

QUAIS DIREITOS SE PERDE?

  • aviso-prévio;
  • seguro-desemprego;
  • férias proporcionais, mais ⅓;
  • FGTS.

Os dois primeiros são um dos mais importantes. Por exemplo, o aviso-prévio é uma confirmação da demissão, mas, receberá por isso. Já o seguro-desemprego, é um dinheiro que ajudaria ele durante o tempo sem uma ocupação.

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Dessa maneira, a justa causa não é bom ao empregado. Então, não faça nada de errado, uma vez que isso é ruim financeiramente.

CONCLUSÕES FINAIS

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Trabalhadores CLTs vão precisar de máxima atenção a esse alerta. Afinal, quem não cumprir, perderá direitos importantes. Graças a lei em vigor, quem descumprir, sofre as consequências.

O QUE CAUSA JUSTA CAUSA?

  • Em resumo, há 14 motivos para justa causa, então, listamos todos abaixo:
  • ato de improbidade
  • condenação criminal do empregado
  • incontinência de conduta e mau procedimento
  • negociação habitual
  • violação de segredo da empresa
  • desídia
  • ato de indisciplina ou de insubordinação
  • embriaguez habitual ou em serviço
  • abandono de emprego
  • ofensas físicas
  • prática constante de jogos de azar
  • perda da habilitação
  • atos contra a segurança nacional
  • ofensa moral contra o empregador e colegas

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA LEI TRABALHISTA

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