Lei trabalhista traz mudança nas férias de 30 dias dos CLTs

Lei trabalhista traz mudança nas férias de 30 dias dos CLTs na reta final de 2025

Nessa matéria, falamos sobre a mudanças que atingiram a Consolidação das Leis do Trabalho e as férias de 30 dias dos trabalhadores

28/12/2025 19h15

2 min de leitura

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Lei confirma folga aos CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Nessa matéria, falamos sobre a mudanças que atingiram a Consolidação das Leis do Trabalho e as férias de 30 dias dos trabalhadores

Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos por lei.

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Por falar no assunto, em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho passou por mais uma atualização relevante. Trata-se de mudanças que alteram a dinâmica entre empregadores e empregados.

As modificações visam garantir mais previsibilidade, transparência e equilíbrio nas relações de trabalho. Ou seja, a ideia é que todos os trabalhadores possam usufruir das férias com mais dignidade e segurança.

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Comunicação antecipada

Segundo o portal Terra, as empresas precisam informar o período de férias do trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência, e esse aviso deve ocorrer por escrito. Essa medida visa melhorar a organização dos trabalhadores, que antes recebiam o aviso de forma tardia ou informal.

Multas e previsibilidade para empregadores e empregados

Outra mudança de grande impacto acaba sendo a criação da multa automática para os casos em que as férias acabam não sendo concedidas dentro do prazo legal. Isso porque elimina a necessidade dos CLTs de moverem ações judiciais para garantir seus descansos, trazendo mais previsibilidade para todos.

CLTs lidam com mudanças que atingem as férias de 30 dias (Reprodução: Montagem TV Foco)
CLTs lidam com mudanças que atingem as férias de 30 dias (Reprodução: Montagem TV Foco)

Fracionamento das férias

O fracionamento obedece critérios mais rígidos. O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias, enquanto os demais precisam ser de, pelo menos, dez dias cada. Não são mais aceitos períodos inferiores a uma semana. Além disso, o trabalhador pode recusar a divisão caso não seja favorável.

Férias, direitos complementares e proteção social

As alterações dialogam com outros direitos já existentes, como o depósito do FGTS, o 13º salário integral e o direito à desconexão. Essa combinação reforça que os CLTs devem ter o descanso respeitado e protegido, alinhando a lei brasileira a práticas internacionais sem comprometer garantias históricas.

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Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?

De acordo com o portal Mobills se faz necessário estar trabalhando por um período determinado. Tudo isso para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:

“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.

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Por fim, confira mais matérias sobre direito trabalhista clicando aqui.

Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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