Tchau,1h de almoço: Lei trabalhista em vigor traz pausa de apenas 15 minutos à lista de CLTs em 2025

Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista que determina apenas 15 minutos de almoço a lista
Vamos falar sobre leis trabalhistas? Uma em específico está dando apenas 15 minutos de almoço a uma lista de trabalhadores em regime CLT e vocês irão entender tudo nesta quarta-feira, dia 15.
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A saber, segundo o que diz o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, quem trabalha por um período inferior a 6 horas diárias, tem direito a apenas 15 minutos de almoço.a
Assim, para melhor entender sobre o assunto, a lei acaba cravando que por trabalhar por menos horas, não é necessário um período tão longo de descanso. Mas, claro que isso pode ser conversado com o empregador e ajustar para mais.
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É muito importante deixar claro ainda que, quem trabalha 6 horas diárias, também tem direito a tirar 30 dias de férias, sendo esse período dividido em até 3 opções. Sendo assim, os direitos são quase os mesmos de outras cargas.
Veja abaixo como os CLTs que trabalham só 6 horas podem usufruir do benefício:
- 5 faltas ou menos: direito a 30 dias corridos;
- entre 6 e 14 faltas: direito a 24 dias corridos;
- entre 15 e 23 faltas: direito a 18 dias corridos;
- entre 24 e 32 faltas: direito a 12 dias corridos.
Como dito acima, quem trabalha em uma jornada de 6 horas por dia tem direito a apenas 15 minutos de almoço. Então, o valor é diferente de quem trabalha por 8 horas, que recebe 1 hora e dependendo da empresa, até 2 horas por dia para almoçar e descansar.
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Quais profissões podem acabar trabalhando apenas 6 horas por dia?
- advogados (até 20 horas semanais);
- agente comunitário de saúde (até 40 horas semanais);
- atendentes de telemarketing (até 36 horas semanais);
- bancários (até 36 horas semanais);
- bombeiro civil (até 36 horas semanais);
- estagiários (até 30 horas semanais);
- jornalistas (até 30 horas semanais);
- pilotos de aeronave (jornadas de 11, 14 ou 20 horas semanais);
- radiologistas (até 24 horas semanais).
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br