Lei trabalhista em vigor traz proibição a todos os CLTS que tem Vale-Refeição em 2025

Lei Trabalhista proíbe prática para todos aqueles que recebem Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, podendo levar a demissão por justa causa

13/09/2025 9h59

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Lei trabalhista em vigor traz proibição a todos os CLTS que tem Vale-Refeição - Montagem/TV FOCO

Lei Trabalhista proíbe prática para todos aqueles que recebem Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, podendo levar a demissão por justa causa

O vale-alimentação ou vale-refeição funciona como um adicional no salário do trabalhador, mas que esse montante seja destinado à compra de produtos alimentícios em supermercados, padarias e outros estabelecimentos.

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Esse benefício, portanto, está entre os mais populares e utilizados pelas empresas. A ideia é garantir que os funcionários tenham melhores condições trabalhistas e de bem-estar.

No entanto, há algumas proibições envolvendo o vale-refeição. Ocorre que, é totalmente proibido a venda do Vale Refeição ou Vale Alimentação. Isso está regulamentado no Art. 174 do Decreto nº 10854/21.

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Isso se dá, pois seu destino é para alimentar o trabalhador. Portanto, ao vender o VA ou VR, o “profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude”, podendo levar a demissão por justa causa, além de processos jurídicos.

Qual a diferença entre Vale Refeição e Vale Alimentação?

  • Vale-alimentação (VA): destinado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares. É utilizado para garantir uma alimentação de qualidade, facilitando a aquisição de produtos para preparo em casa, como frutas, legumes, carnes, entre outros produtos.
  • Vale-refeição (VR): usado em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que oferecem refeições prontas. O VR é ideal para quem prefere fazer suas refeições fora de casa durante o expediente.

O que leva a escolha entre VR e VA?

  • Perfil dos funcionários: se a maioria deles costuma almoçar fora de casa ou no ambiente de trabalho, o vale-refeição pode ser mais adequado. Já para os profissionais que preferem preparar suas refeições em casa, o vale-alimentação é a melhor escolha.
  • Localização da empresa: caso esteja em áreas com poucos restaurantes ou lanchonetes nas proximidades, a organização pode optar por oferecer o vale-alimentação, permitindo que os funcionários adquiram alimentos para preparar em casa. Agora, se estiver situada em áreas urbanas com ampla oferta de restaurantes, pode preferir o vale-refeição.
  • Orçamento: o custo de cada benefício pode variar conforme o valor do crédito concedido e os incentivos fiscais oferecidos pelo PAT. Assim, a empresa pode escolher com base em seu orçamento para benefícios corporativos.

O que um trabalhador recebe um uma demissão por justa causa?

  • Saldo do salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas, com possibilidade de acrescentar 1/3 do valor;
  • O trabalhador perde completamente o direito de sacar o saldo que tem disponível no FGTS;
  • Além disso não tem direito a qualquer outro benefício referente ao seu antigo emprego.

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Autor(a):

Taís Araújo, criadora de conteúdo sobre TV, famosos, futebol e cultura pop.Estudante de Engenharia de Produção Civil pelo IFCE, Taís Araújo faz parte da equipe do TV Foco desde 2023. Apaixonada por comunicação, redes sociais e tudo que envolve o universo dos famosos, acompanha de perto os bastidores da TV, curiosidades sobre celebridades e grandes acontecimentos do mundo do futebol.Com olhar atento e linguagem acessível, produz conteúdos que conectam informação e entretenimento, com foco em tendências, viralizações e cultura digital.📩 Contato profissional: taisaraujow@gmail.com

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