Uma lei trabalhista que está em vigor garante apenas 15 minutos para determinados grupos comerem em seus serviços
Grande parte dos trabalhadores contam com 1 hora e até mesmo 2 horas de descanso durante o serviço em que está exercendo. Mas há algumas pessoas que possuem apenas 15 minutos de intervalo.
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O tempo da ‘hora de almoço’, vai variar de acordo com a carga horário de trabalho diária que o funcionário possui. Portanto quem trabalha apenas 6 horas não tem direito a 1 hora de descanso.
De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 71 da CLT prevê a intrajornada aos trabalhadores, que é o período de pausa dentro do expediente.
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A grande maioria das vezes é o momento em que aproveitam para almoçar, jantar e dar uma descansada até voltar ao trabalho.
Se o CLT tem mais de 6 horas de expediente diário, geralmente esse período é de 1 hora e pode chegar até 2 horas, dependendo da empresa.
Porém, se o trabalhador tem uma jornada diária de no máximo 6 horas, esse intervalo é de 15 minutos, que não dá nem tempo de almoçar.
Vale lembrar também que esse intervalo não conta como hora trabalhada, portanto ele precisa estar trabalhando as horas estabelecidas, para contar na jornada.
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Há punições para empresas que não cumprirem?
Ainda segundo o site, a empresa que não cumprir esse horário de descanso tem punições previstas em lei, pela Reforma Trabalhista.
Caso não sigam a intrajornada, o parágrafo 4° artigo do artigo 71 garante que a empresa deve pagar o período suprimido com um acréscimo de 50%.
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Além disso, também fala sobre a necessidade do controle de ponto, e caso não haja, pode ocorrer autuações ou multas administrativas.
Qual o horário comum de serviço?
- O horário mais comum que as pessoas fazem no serviço é das 9h às 18h;
- Assim o trabalhador tem 8 horas trabalhada e com direito de fazer 1 hora de almoço;
- Portanto o CLT precisa trabalhar 8 horas por dia, de segunda até sexta-feira;
- Mas para completar as 44 horas semanais, ainda precisa trabalhar mais 4 horas aos sábados.
CLT física é obrigatória?
Desde o dia 24 de setembro de 2019, a CLT física deixou de ser obrigatória e a digital pode ser a principal do trabalhador.
Portanto ele pode deixar o documento físico em casa, evitando que tenha percas, e andá-lo com ele em seu próprio celular.