Lei trabalhista em vigor na era Lula traz suspensão do Vale-Transporte à lista de CLTs em 2025

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09/07/2025 13h30

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Vale-Transporte - Foto: Internet

Tudo sobre a lei trabalhista que chega com suspensão do Vale-Transporte a lista

As leis trabalhistas são fundamentais para garantir direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores.

Em suma, elas asseguram condições dignas de trabalho, como jornada justa, salário adequado, férias e proteção contra abusos.

Assim, para os empregadores, as leis estabelecem regras claras, evitando conflitos e promovendo relações mais equilibradas e transparentes.

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Além disso, criam um ambiente de segurança jurídica, essencial para o crescimento saudável das empresas.

Dessa forma, as leis trabalhistas fortalecem a economia, protegem os trabalhadores e estimulam o desenvolvimento de negócios responsáveis e comprometidos com a sociedade.

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O que é o Vale-Transporte?

O Vale-Transporte é um benefício garantido por lei aos trabalhadores para custear deslocamentos entre casa e trabalho.

O empregador antecipa o valor das passagens, descontando no máximo 6% do salário.

Essa medida facilita o acesso ao trabalho, reduz gastos do empregado e promove mobilidade urbana.

Quis trabalhadores não tem direito ao Vale-Transporte?

Os trabalhadores em home office não têm direito ao vale-transporte porque esse benefício é destinado exclusivamente a custear o deslocamento diário entre a residência e o local de trabalho.

No regime de trabalho remoto, essa necessidade de transporte não existe, já que o colaborador realiza suas atividades em casa, eliminando o gasto com passagens de ônibus, metrô ou outros meios de transporte público.

Por isso, a legislação não obriga as empresas a fornecerem o vale-transporte a quem está em home office.

Essa regra evita custos desnecessários e garante que o benefício seja usado apenas quando realmente necessário.

Conclusão

Por fim, o vale-transporte é um benefício garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada, que utilizam transporte público para se deslocar de casa ao trabalho.

Ele é obrigatório para empregados urbanos e rurais, inclusive temporários e domésticos, desde que solicitado.

O empregador pode descontar até 6% do salário base, e o restante do custo é assumido pela empresa. Estagiários também podem receber, se previsto no contrato.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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