Infração gravíssima de trânsito pode render multa de mais e R$ 17 mil devido a fator multiplicador cravado pelo CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz regras que podem pesar bastante no bolso dos motoristas infratores. Você sabia que uma única infração pode custar até R$ 17.608,20? A seguir, confira em detalhes o que pode fazer você ter que gastar todo esse dinheiro com uma penalidade.

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De acordo com a lei, esse valor de mais de R$ 17 mil seria o equivalente a 60 vezes o valor base de uma multa gravíssima. Aliás, essa penalidade é aplicada em casos considerados extremamente perigosos, como a organização de bloqueios nas vias públicas.

O CTB autoriza a multiplicação do valor da multa em infrações gravíssimas, de acordo com o nível de risco que elas representam à segurança de todos.

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Mesmo com essa multiplicação, o número de pontos na CNH se mantém em sete, como em toda infração gravíssima, de acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, especialista em trânsito.

Quais as multas gravíssimas de trânsito e suas punições?

O valor base de uma infração gravíssima é de R$ 293,47. No entanto, algumas condutas específicas multiplicam esse valor por dois, três, cinco, dez, vinte ou até sessenta, como mostra o próprio CTB.

Veja alguns exemplos de multas que também acabam sendo multiplicadas:

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Multa de R$ 1.467,35 (multiplicada por 5)

Um dos exemplos mais comuns de infração gravíssima com multiplicação é a ultrapassagem pelo acostamento, que tem fator 5 e gera multa de R$ 1.467,35. Também entram nesse grupo:

  • Ultrapassagens perigosas, como em curvas ou em faixa contínua;
  • Deixar de prestar socorro em caso de acidente;
  • Não se identificar à autoridade após acidente com vítima.

Multa de R$ 2.934,70 (multiplicada por 10)

Já o ato de dirigir sob influência de álcool entra no fator 10. Além da multa elevada, o motorista também enfrenta suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento do documento e retenção do veículo.

A mesma penalidade vale para quem recusa o teste do bafômetro, disputa racha ou exibe manobras perigosas. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor dobra e vai a R$ 5.869,40.

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Multa de R$ 5.869,40 (multiplicada por 20)

O uso do veículo para deliberadamente interromper ou perturbar a circulação nas vias públicas sem autorização também tem fator multiplicador. A conduta gera suspensão da CNH, remoção do veículo e multa de quase R$ 6 mil.

Multa de R$ 17.608,20 (multiplicada por 60)

O valor mais alto previsto para uma infração é de R$ 17.608,20. Essa penalidade é aplicada a quem organiza ações que causam bloqueios ou riscos extremos ao trânsito, como fechar rodovias propositalmente. A prática, além da multa, pode gerar outras sanções legais.

Infração gravíssima, mas com fator menor

Algumas infrações ainda que gravíssimas, têm multiplicadores menores, como:

  • R$ 586,94 (multiplicada por 2): dirigir com CNH de categoria diferente ou permitir que alguém nessa condição conduza.
  • R$ 880,41 (multiplicada por 3): conduzir veículo sem CNH, com CNH suspensa ou vencida.

Por fim, veja: Idosos 60+ têm descontos nas multas de trânsito? Veja o que diz lei em vigor