Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista traz 120 dias de folga a lista de CLTs sem descontar salário

Lei confirma folga aos CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Uma lei trabalhista em vigor que chega com um verdadeiro presente aos CLTs. Trata-se de 120 dias de folga e sem descontos no salário
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos por lei.
Tanto que nessa matéria falaremos a respeito de uma lei trabalhista que garante 120 dias de folga. Sabe o que é melhor? Os CLTs não irão receber nenhum desconto no salário.
Estamos falando a respeito do auxílio-maternidade. Trata-se de uma lei que resguarda a pessoa que precisa se ausentar do trabalho por conta do nascimento de filho, adoção ou guarda.
Aliás, o Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
Segundo a lei, exposta no portal Ponto Tel, após o nascimento do filho, adoção ou guarda, o empregador terá que garantir no mínimo 120 dias de licença e salário-maternidade durante o período.
Recentemente, a Lei 15.222/2025 alterou o artigo 392 da CLT, permitindo a ampliação do benefício em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas.

Ou seja, ela pode chegar em 180 dias, mas desde que essa internação tenha relação direta com o parto. Tudo isso representa uma vitória a mais para as famílias, pois prolonga o período total de cuidado.
Além disso, a lei ainda garante outro importante direito para a mulher. Isso porque a partir do momento que a gravidez é confirmada, ela não pode mais ser dispensada da empresa onde atua.
Como solicitar o salário maternidade?
O salário-maternidade é um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de maneira gratuita. Para fazer a solicitação do salário-maternidade, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS.
- Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Clicar em“Novo Pedido” e digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
- Ir no nome do serviço/benefício,
- Ler o texto e ir avançando de acordo com as instruções;
- Fazer o acompanhamento do pedido pelo portal do INSS ou pelo telefone 135.
Por fim, confira mais matérias sobre direito trabalhista clicando aqui.