Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista traz 120 dias de folga a lista de CLTs sem descontar salário

Uma lei trabalhista em vigor que chega com um verdadeiro presente aos CLTs. Trata-se de 120 dias de folga e sem descontos no salário

26/12/2025 às 09:32 · Tempo de leitura: 4 minutos

Lei confirma folga aos CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Uma lei trabalhista em vigor que chega com um verdadeiro presente aos CLTs. Trata-se de 120 dias de folga e sem descontos no salário

Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos por lei.

Tanto que nessa matéria falaremos a respeito de uma lei trabalhista que garante 120 dias de folga. Sabe o que é melhor? Os CLTs não irão receber nenhum desconto no salário. 

Estamos falando a respeito do auxílio-maternidade. Trata-se de uma lei que resguarda a pessoa que precisa se ausentar do trabalho por conta do nascimento de filho, adoção ou guarda.

Aliás, o Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Segundo a lei, exposta no portal Ponto Tel, após o nascimento do filho, adoção ou guarda, o empregador terá que garantir no mínimo 120 dias de licença e salário-maternidade durante o período.

Recentemente, a Lei 15.222/2025 alterou o artigo 392 da CLT, permitindo a ampliação do benefício em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas.

O Salário-Maternidade do INSS atende homens e mulheres, de acordo com a lei da Previdência (Foto: Divulgação)

Ou seja, ela pode chegar em 180 dias, mas desde que essa internação tenha relação direta com o parto. Tudo isso representa uma vitória a mais para as famílias, pois prolonga o período total de cuidado.

Além disso, a lei ainda garante outro importante direito para a mulher. Isso porque a partir do momento que a gravidez é confirmada, ela não pode mais ser dispensada da empresa onde atua.

Como solicitar o salário maternidade?

O salário-maternidade é um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de maneira gratuita. Para fazer a solicitação do salário-maternidade, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS.

  • Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • Clicar em“Novo Pedido” e digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
  • Ir no nome do serviço/benefício, 
  • Ler o texto e ir avançando de acordo com as instruções;
  • Fazer o acompanhamento do pedido pelo portal do INSS ou pelo telefone 135.

Por fim, confira mais matérias sobre direito trabalhista clicando aqui.

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