Entenda os cenários em que pode levar um trabalhador sob regime CLT à demissão por justa causa; Saiba agora todos os alertas previstos por lei e proteja seus direitos
A demissão por justa causa, prevista pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma das situações mais prejudiciais para o trabalhador.
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No entanto, muitos empregados desconhecem os motivos que podem levar a essa decisão, a qual pode resultar na perda de importantes direitos trabalhistas, como o:
- Saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Férias;
- 13º salário;
- Seguro-desemprego.
Portanto, se você não quer ficar de mãos abanando, é preciso conhecer as condutas que podem te levar a esse tipo de desligamento.
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Até por isso, a partir de informações coletadas no portal Terra, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco traz tudo que você precisa saber sobre essa consequência.
O que é a Justa Causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregador rescinde o contrato de trabalho devido à prática de uma falta grave por parte do empregado.
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Os motivos que justificam essa modalidade de rescisão estão previstos no artigo 482 da CLT.
Principais motivos:
A CLT estabelece 14 motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. São eles:
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- Ato de improbidade: Conduta desonesta do trabalhador para obter vantagem indevida;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento inadequado no ambiente de trabalho;
- Negociação habitual: Realizar atividades concorrentes à empresa sem permissão;
- Condenação criminal do empregado: Quando não há possibilidade de recurso da decisão judicial;
- Desídia no desempenho das funções: Faltas reiteradas e negligência com os deveres profissionais;
- Embriaguez habitual ou em serviço: Apresentar-se embriagado no trabalho;
- Violação de segredo da empresa: Divulgar informações sigilosas/ Espionagem industrial;
- Ato de indisciplina ou insubordinação: Desrespeitar normas internas ou recusar ordens diretas;
- Abandono de emprego: Faltar sem justificativa por longo período;
- Ato lesivo contra qualquer pessoa: Agressões físicas ou morais no ambiente de trabalho;
- Ato lesivo contra superiores hierárquicos: Ofensas ou agressões a empregadores e chefes;
- Prática de jogos de azar: Jogar habitualmente no ambiente de trabalho;
- Perda de habilitação: Incapacidade de continuar exercendo a profissão por falta de requisitos legais;
- Atos contra a segurança nacional: Participação em atividades que prejudiquem a segurança do país.
Faltas injustificadas:
É importante ressaltar que ausências frequentes e sem justificativa podem ser interpretadas como absenteísmo, o que também pode levar a uma demissão por justa causa.
A CLT não define um número específico de faltas toleráveis, ou seja, neste caso caberá à empresa estabelecer suas próprias regras.
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Sendo assim, sempre que houver imprevistos que impeçam a presença no trabalho, é essencial apresentar justificativa documentada para evitar descontos salariais ou até mesmo penalidades mais graves.
Quais direitos os trabalhadores perdem após uma justa causa?
Conforme dito bem no início, quando o trabalhador é demitido por justa causa, ele perde uma série de direitos normalmente garantidos em demissões sem justa causa, tais como:
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais e adicionais;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS.
No entanto, o trabalhador ainda tem direito ao saldo salarial correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
O que fazer se eu for demitido por justa causa injustamente?
Mas, se o trabalhador acreditar que foi demitido injustamente por justa causa, ele pode recorrer por meio das seguintes ações:
- Buscar assistência jurídica: Consultar um advogado especializado em direito trabalhista;
- Reunir provas: Coletar documentos, e-mails e testemunhas que comprovem a falta de justificativa para a demissão;
- Recorrer ao sindicato: Solicitar apoio do sindicato da categoria para tentar mediação;
- Entrar com uma ação trabalhista: Caso não haja acordo, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
A professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Valdete Souto, alerta sobre a falta de clareza de alguns conceitos da CLT, o que pode gerar interpretações abusivas por parte dos empregadores.
Segundo a especialista, “práticas amplas permitem enquadrar qualquer conduta como justa causa”.
Portanto, se manter atento às regras e manter um comportamento profissional adequado são as melhores formas de evitar esse tipo de problema no ambiente de trabalho. Mas, para saber sobre mais regras CLTs, clique aqui*.
Conclusões:
Em suma, a demissão por justa causa é uma decisão que pode ser tomada pelo empregador em caso de falta grave por parte do empregado.
Existem 14 motivos previstos na CLT que podem justificar uma demissão por justa causa, incluindo atos de improbidade, incontinência de conduta e condenação criminal.
Por fim, em caso de demissão por justa causa, o empregado perde direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e multa sobre o FGTS. Caso o trabalhador sinta que a justa causa foi indevida, cabe recurso.