Tchau, 13º salário e FGTS: Lei trabalhista traz 6 atitudes que demitem CLTs por justa causa em 2025

Lei trabalhista garante demissão por justa causa ao CLT
De fato, os trabalhadores com carteira assinada (CLT) têm uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
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Essas normas existem para assegurar um ambiente profissional justo e equilibrado tanto para o empregador quanto para o empregado.
No entanto, muitos trabalhadores ainda não conhecem os detalhes sobre a demissão por justa causa, que leva a perda de vários benefícios.
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Nesta sexta-feira, 11, vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre o tema.
Mas, afinal, qual é a lei?
Primeiramente, a demissão por justa causa está prevista no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Esse artigo especifica os motivos considerados graves o suficiente para justificar o encerramento imediato do contrato de trabalho por parte do empregador.
Justa causa
A justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave que compromete a confiança da empresa, de acordo com informações do portal Pontotel.
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Desse modo, o Artigo 482 da CLT elenca várias atitudes que podem motivar esse tipo de desligamento. Veja as principais:
Improbidade (ato desonesto ou de má fé)
Quando o trabalhador comete fraudes, roubo, corrupção ou qualquer ato para obter vantagem ilícita.
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Mau comportamento no ambiente de trabalho
Comportamentos inadequados ou excessos frequentes, como desrespeito a colegas ou gestores, ou atitudes incompatíveis com o ambiente profissional.
Faltas injustificadas do CLT
O abandono de emprego geralmente é caracterizado por mais de 30 dias consecutivos de ausência sem justificativa.
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Além disso, faltas constantes também podem levar à demissão.
Desídia no desempenho das funções
A desídia é quando o trabalhador demonstra negligência ou baixo desempenho de forma contínua.
Desse modo, mesmo pequenas falhas repetidas (como atrasos frequentes ou baixa produtividade) podem ser configuradas como desídia.
Desrespeito às regras da empresa
Desobedecer normas internas, recusar ordens diretas de superiores ou ignorar políticas da empresa se enquadra como ato de indisciplina ou insubordinação, passível de justa causa.

Agressões verbais ou físicas
Além disso, ofensas, ameaças ou agressões físicas contra colegas ou superiores, quando não justificadas por legítima defesa, são consideradas faltas gravíssimas e resultam em demissão imediata.
Perda de direitos do CLT
Desse modo, o empregado perde o direito a:
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Saque do FGTS e multa de 40%
Além disso, ele não poderá movimentar o saldo disponível no Fundo de Garantia, salvo em situações previstas por lei (como compra de imóvel ou aposentadoria).

Quais direitos o trabalhador CLT tem após a demissão por justa causa?
Por fim, apesar da perda de vários benefícios, o trabalhador ainda mantém alguns direitos:
- Férias vencidas (se houver): Devem ser pagas com acréscimo de 1/3
- Saldo de salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês da demissão
Considerações finais
Em suma, a legislação trabalhista brasileira permite a demissão por justa causa em casos de conduta inadequada por parte do trabalhador, que resultam na perda de direitos importantes como o 13º salário, FGTS e o seguro-desemprego.
Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.

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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.