Lei trabalhista garante demissão por justa causa ao CLT

De fato, os trabalhadores com carteira assinada (CLT) têm uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

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Essas normas existem para assegurar um ambiente profissional justo e equilibrado tanto para o empregador quanto para o empregado.

No entanto, muitos trabalhadores ainda não conhecem os detalhes sobre a demissão por justa causa, que leva a perda de vários benefícios.

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Nesta sexta-feira, 11, vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre o tema.

Mas, afinal, qual é a lei?

Primeiramente, a demissão por justa causa está prevista no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse artigo especifica os motivos considerados graves o suficiente para justificar o encerramento imediato do contrato de trabalho por parte do empregador.

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Justa causa

A justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave que compromete a confiança da empresa, de acordo com informações do portal Pontotel.

Desse modo, o Artigo 482 da CLT elenca várias atitudes que podem motivar esse tipo de desligamento. Veja as principais:

Improbidade (ato desonesto ou de má fé)

Quando o trabalhador comete fraudes, roubo, corrupção ou qualquer ato para obter vantagem ilícita.

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Mau comportamento no ambiente de trabalho

Comportamentos inadequados ou excessos frequentes, como desrespeito a colegas ou gestores, ou atitudes incompatíveis com o ambiente profissional.

Faltas injustificadas do CLT

O abandono de emprego geralmente é caracterizado por mais de 30 dias consecutivos de ausência sem justificativa.

Além disso, faltas constantes também podem levar à demissão.

Desídia no desempenho das funções

A desídia é quando o trabalhador demonstra negligência ou baixo desempenho de forma contínua.

Desse modo, mesmo pequenas falhas repetidas (como atrasos frequentes ou baixa produtividade) podem ser configuradas como desídia.

Desrespeito às regras da empresa

Desobedecer normas internas, recusar ordens diretas de superiores ou ignorar políticas da empresa se enquadra como ato de indisciplina ou insubordinação, passível de justa causa.

Ilustração demissão de trabalhadora (Foto: Canva)
Ilustração demissão de trabalhadora (Foto: Canva)

Agressões verbais ou físicas

Além disso, ofensas, ameaças ou agressões físicas contra colegas ou superiores, quando não justificadas por legítima defesa, são consideradas faltas gravíssimas e resultam em demissão imediata.

Perda de direitos do CLT

Desse modo, o empregado perde o direito a:

  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Saque do FGTS e multa de 40%

Além disso, ele não poderá movimentar o saldo disponível no Fundo de Garantia, salvo em situações previstas por lei (como compra de imóvel ou aposentadoria).

Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)
Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)

Quais direitos o trabalhador CLT tem após a demissão por justa causa?

Por fim, apesar da perda de vários benefícios, o trabalhador ainda mantém alguns direitos:

  • Férias vencidas (se houver): Devem ser pagas com acréscimo de 1/3
  • Saldo de salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês da demissão

Considerações finais

Em suma, a legislação trabalhista brasileira permite a demissão por justa causa em casos de conduta inadequada por parte do trabalhador, que resultam na perda de direitos importantes como o 13º salário, FGTS e o seguro-desemprego.

Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.

Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)