Lei impõe 7 obrigações aos shoppings do Rio de Janeiro como RioSul e Botafogo; veja quais são e como denunciar em caso de descumprimento

Frequentados diariamente por milhares de pessoas, shoppings como o RioSul, em Botafogo, e o Botafogo Praia Shopping precisam cumprir uma série de regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em legislações estaduais.

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Em 2026, essas exigências seguem válidas e reforçam direitos básicos do consumidor dentro desses centros comerciais. Portanto, conhecer essas regras pode evitar transtornos e até prejuízos financeiros.

1. Informação clara sobre preços e promoções

Primeiramente, a lei exige que lojas informem preços, condições de pagamento e regras de promoção de forma clara e visível.

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Além disso, o estabelecimento não pode esconder taxas, limitar acesso às regras ou dificultar a compreensão da oferta. Caso haja propaganda anunciada, o shopping e as lojas devem cumprir exatamente o que divulgaram.

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2. Responsabilidade sobre furtos no estacionamento

Outro ponto essencial envolve o estacionamento. Mesmo quando a vaga é paga, o shopping assume responsabilidade pela segurança do local. Assim, em casos de furto, roubo ou dano ao veículo, o consumidor pode exigir ressarcimento.

Além disso, em alguns municípios do Rio de Janeiro, existem regras específicas sobre gratuidade mediante consumo mínimo.

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3. Segurança nas áreas comuns

Os shoppings também precisam garantir ambiente seguro nas áreas coletivas. Isso inclui manutenção adequada de escadas rolantes, elevadores, corrimãos, pisos e iluminação. Caso ocorra acidente por falha estrutural, o estabelecimento pode responder judicialmente.

4. Regras sobre troca e devolução

Em relação às trocas, a lei determina obrigatoriedade apenas em caso de defeito no produto. Por outro lado, trocas por tamanho ou preferência dependem da política da loja. No entanto, essa regra precisa estar informada de forma visível.

Já nas compras online realizadas por lojas do shopping, o consumidor mantém o direito de arrependimento em até 7 dias, conforme o artigo 49 do CDC.

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5. Acessibilidade obrigatória

A legislação também exige que os centros comerciais garantam acessibilidade plena. Rampas, elevadores adaptados, banheiros acessíveis e vagas especiais não são opcionais. Portanto, o descumprimento pode gerar multa e sanções administrativas.

6. Proibição de propaganda enganosa

Além disso, qualquer anúncio divulgado dentro do shopping precisa ser verdadeiro. Promoções com estoque inexistente, preços divergentes ou regras ocultas configuram propaganda enganosa, prática proibida pela legislação brasileira.

7. Proteção de dados pessoais

Por fim, programas de fidelidade e cadastros promocionais devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O shopping e as lojas não podem compartilhar ou utilizar informações pessoais sem consentimento do consumidor. Caso isso ocorra, a empresa pode sofrer penalidades.

O que fazer se o shopping descumprir a lei no RJ?

Se algum direito for violado em shoppings como RioSul, Botafogo ou qualquer outro centro comercial do Rio de Janeiro, o consumidor pode procurar o Procon, registrar reclamação formal ou até ingressar com ação judicial. Além disso, guardar nota fiscal, comprovantes e registros de comunicação facilita a defesa dos seus direitos. Portanto, conhecer essas regras fortalece o consumidor e evita abusos dentro dos centros comerciais em 2026.