Lei trabalhista amplia regras e confirma demissão por justa causa para trabalhadores CLT que cometerem infrações específicas a partir de 2026

A lei trabalhista brasileira define regras claras para a demissão por justa causa de trabalhadores contratados pelo regime da CLT. A CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho, criada em 1943 para organizar direitos e deveres de empregados e empregadores.

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Hoje, ela continua em vigor e orienta as relações formais de trabalho em todo o país. Quando a empresa aplica a justa causa, ela usa a punição mais severa prevista no contrato. Por isso, essa decisão exige cuidado, provas e fundamento legal.

Ilustracão demissão por justa causa (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustracão demissão por justa causa (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

O principal dispositivo que trata do tema é o artigo 482 da CLT. Esse artigo lista as condutas que autorizam o empregador a encerrar o contrato por falta grave. Falta grave é o comportamento tão sério que quebra a confiança necessária para manter o vínculo de emprego.

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Portanto, não se trata de erro simples ou atraso isolado. A lei exige algo mais relevante, algo que comprometa a relação profissional de forma direta.

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Entre as hipóteses previstas, a lei cita o ato de improbidade. Improbidade significa desonestidade, como furto, fraude ou qualquer vantagem obtida de forma ilícita dentro da empresa.

Além disso, o artigo menciona a incontinência de conduta e o mau procedimento, que envolvem atitudes inadequadas no ambiente de trabalho. Também aparecem a negociação habitual sem permissão do empregador e a condenação criminal do empregado, quando não há suspensão da pena.

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O que pode causar a demissão por justa causa?

A legislação ainda inclui a desídia no desempenho das funções. Desídia significa negligência repetida, como atrasos frequentes, descumprimento de tarefas e descaso constante. Não basta um episódio isolado. A empresa precisa demonstrar repetição ou gravidade.

Do mesmo modo, a embriaguez habitual ou em serviço pode justificar a justa causa. Nesse caso, o trabalhador comparece ao trabalho sob efeito de álcool ou outras substâncias.

O artigo 482 também prevê a violação de segredo da empresa. Isso ocorre quando o empregado divulga informações confidenciais, como dados estratégicos ou comerciais. Além disso, a lei menciona a indisciplina e a insubordinação. Indisciplina é o descumprimento de regras internas. Insubordinação é a recusa em cumprir ordens legítimas do empregador.

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Ainda aparece o abandono de emprego, que acontece quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por longo período sem justificativa.

Direitos perdidos

Quando a empresa aplica a justa causa, o trabalhador perde direitos importantes. Ele não recebe aviso prévio, não recebe 13º salário proporcional e não recebe férias proporcionais. Também não pode sacar o FGTS. O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma conta que o empregador deposita mensalmente em nome do empregado.

Além disso, o trabalhador perde a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e não acessa o seguro-desemprego.

Por outro lado, a Justiça do Trabalho exige provas robustas para validar a justa causa. A Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário que resolve conflitos entre empregado e empregador. Se a empresa não comprovar a falta grave, o juiz pode reverter a penalidade. Nesse caso, ele converte a demissão em dispensa sem justa causa. Então, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas rescisórias.

Por fim, em 2026, a regra geral do artigo 482 continua em vigor. Entretanto, projetos de lei em tramitação discutem a inclusão expressa do assédio moral como hipótese de justa causa. Assédio moral é a prática repetida de humilhações, constrangimentos ou perseguições no ambiente de trabalho. Se o Congresso aprovar a mudança, a empresa poderá usar esse fundamento de forma direta.

Enquanto isso, empregadores e empregados seguem as regras atuais. E a aplicação da justa causa continua sendo medida extrema, que exige cautela e responsabilidade.