Proibido: Lei trabalhista traz demissão por justa causa por 1 única atitude de CLTs com o Vale-Refeição

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

11/01/2025 às 14:05 · Tempo de leitura: 6 minutos

Ilustração demissão e vale-refeição (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

No Balanço Geral, William Leite fala sobre demissão por justa causa do CLT

No dia 29 de outubro de 2024, William Leite paralisou o Balanço Geral, da Record, para trazer informações sobre uma lei trabalhista, que pode resultar na demissão por justa causa do CLT.

Neste sábado, 11, iremos mostrar todos os detalhes sobre a atitude comum dos trabalhadores CLTs com o Vale-Refeição que pode causar a demissão.

Mas, afinal, qual é a lei?

A lei trabalhista, com base no artigo 482 da CLT, trata da demissão por justa causa, ou seja, as situações em que o empregador pode demitir o funcionário sem a obrigação de pagar a indenização por demissão sem justa causa.

O artigo 482 lista as situações que podem justificar essa demissão, como a venda do vale-refeição.

Venda de benefício

Durante o Balanço Geral, William Leite destacou que muitos trabalhadores CLTs acabam vendendo o vale-refeição para garantir uma renda extra no fim do mês.

“Tem gente que acha: ‘tenho meu vale-refeição e faço o que quiser’. Mas, olha, o vale-refeição foi criado para refeição ou vale-alimentação e tem gente que troca o benefício por dinheiro, em pontos comerciais movimentados em São Paulo”, disse o âncora.

Porém, o trabalhador deve estar ciente das possíveis consequências dessa atitude: “O funcionário que vender esse benefício pode ser demitido por justa causa. Atenção, é um alerta”.

William Leite no Balanço Geral (Foto: Reprodução / Record)

Prática comum

A reportagem do Balanço Geral ainda mostrou dois estabelecimentos, localizados na Rua Augusta e Paulista, em que trocam o saldo do vale-refeição por dinheiro.

Em geral, esses estabelecimentos cobram uma taxa, que gira em torno de R$ 16, para transferir o valor do benefício para a conta do trabalhador.

Advogada

A advogada trabalhista Thais Pirani destacou que essa prática pode, de fato, resultar em demissão por justa causa.

“O uso indevido desses benefícios pode vincular a demissão por justa causa com base no artigo 482 da CLT. O desvio da finalidade pode incorrer em uma prática criminosa”, afirmou a advogada.

Desse modo, além da demissão por justa causa e ficar sem emprego, a venda desses benefícios pode trazer problemas mais graves ao funcionário.

Isso porque, se for constato o uso indevido, a empresa pode abrir um boletim de ocorrência pelos crimes de fraude ou estelionato.

Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Quais situações causam a demissão por justa causa do CLT?

Além disso, existem outras condutas que podem ocasionar a demissão por justa causa do trabalhador CLT. Veja algumas delas:

Ato de improbidade: Quando o empregado comete um ato desonesto, como roubo ou fraude no ambiente de trabalho.

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação ou embriaguez habitual;
  • Conduta prejudicial à empresa;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Ofensa física, salvo em caso de legítima defesa;
  • Ofensa moral.
Ilustração demissão de trabalhadora (Foto: Canva)

Considerações finais

Em suma, durante o Balanço Geral, William Leite emitiu um alerta sobre a venda indevida do vale-refeição, que pode ocasionar a demissão por justa causa ao trabalhador CLT.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

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