Lei traz nova obrigação a supermercados como Assaí e Carrefour

Não tem jeito, clientes cientes: Lei Estadual traz nova obrigação a supermercados como Assaí e Carrefour

Lei Estadual impõe nova obrigação a supermercados como Assaí e Carrefour e atinge clientes. Descubra os detalhes!

25/12/2025 23h55

3 min de leitura

Imagem PreCarregada
Lei traz nova obrigação a supermercados como Assaí e Carrefour (Foto: Montagem/TV Foco)

Lei Estadual impõe nova obrigação a supermercados como Assaí e Carrefour e atinge clientes

O estado de Mato Grosso do Sul implementou recentemente uma mudança significativa para o setor varejista por meio de uma nova legislação específica. A Lei nº 6.437, sancionada em junho de 2025, exige que grandes estabelecimentos ofereçam recursos fundamentais de acessibilidade para consumidores com deficiência ou mobilidade reduzida.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Conforme o texto publicado no Diário Oficial, hipermercados de grande porte precisam disponibilizar carrinhos de compras adaptados para garantir total autonomia durante as compras. Essa medida, de autoria da deputada Lia Nogueira, busca promover a inclusão social plena enquanto moderniza as normas de consumo vigentes em todo o território estadual.

Regras de acessibilidade no varejo sul-mato-grossense

A nova norma estabelece que cada unidade comercial deve possuir, no mínimo, dois equipamentos adaptados para atender o público com necessidades especiais. Como a acessibilidade é um direito fundamental, os carrinhos precisam oferecer segurança e conforto absoluto durante todo o trajeto interno pelos corredores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com as diretrizes da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, o objetivo principal foca na independência do cidadão. Portanto, as empresas devem garantir que esses clientes consigam realizar suas escolhas sem depender obrigatoriamente do auxílio de terceiros ou funcionários da loja.

Critérios para a aplicação da nova lei estadual aos supermercados

Nem todos os comerciantes precisam seguir essa regra imediatamente, pois o texto foca exclusivamente em unidades com área de venda superior a 1.500 metros quadrados. Embora os pequenos mercados de bairro fiquem isentos dessa obrigação, as gigantes do setor já devem operar conforme as novas diretrizes técnicas.

Nesse sentido, a regra atinge diretamente redes como Assaí, Carrefour e Atacadão, o impacto no cotidiano das cidades será imediato e visível. Ademais, a legislação abrange hipermercados que comercializam produtos alimentícios variados e outras mercadorias de consumo geral em espaços amplos.

Especificações técnicas dos carrinhos adaptados

Para que o equipamento receba aprovação perante a fiscalização estadual, ele precisa apresentar certas características obrigatórias de funcionamento e ergonomia.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como a tecnologia avançou, os supermercados podem optar por diferentes modelos, contanto que cumpram a finalidade de inclusão prevista no documento oficial.

Confira os itens necessários nos novos equipamentos:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • Sistema eficiente de tração por rodas para facilitar o deslocamento.
  • Modelos que operem de forma manual ou totalmente automatizada.
  • Compartimento adequado para o armazenamento seguro das mercadorias.
  • Estrutura que garanta estabilidade total para pessoas com deficiência física.

Antes da implementação final, os estabelecimentos seguiram este fluxo:

  1. Verificação da metragem da loja para confirmar a obrigatoriedade legal.
  2. Aquisição de ao menos duas unidades dos carrinhos com tração.
  3. Posicionamento dos itens em local visível e de fácil acesso.
  4. Capacitação da equipe para orientar os clientes sobre a funcionalidade.

O que acontece se o supermercado desrespeitar a norma?

Caso o supermercado ignore a nova exigência, ele enfrentará multas severas e outras sanções administrativas previstas na legislação vigente do estado.

Como o prazo de 90 dias após a sanção da lei para adaptação já encerrou, os órgãos de fiscalização possuem liberdade para aplicar penalidades imediatas aos infratores.

Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.