“Não podem”: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição e dias que CLTs estão vetados de tirar férias

Atenção CLTs! Lei trabalhista crava proibição severa que atinge trabalhadores e todos estão vetados de tirarem férias nestas datas
Os trabalhadores CLTs, ou seja, de carteira assinada, anseiam pela chegada das férias para conseguir descansar o corpo e a mente após meses cumprindo suas atividades. Todavia, uma lei trabalhista em vigor em 2025, traz proibição e dias que eles estão vetados de tirar esse descanso.
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Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
Direito de férias
De acordo com a lei trabalhista, todo trabalhador possui direito a férias, podendo usufruir de até 30 dias de descanso remunerado. Vale dizer que, o direito em questão está previsto no artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Todavia, a grande realidade é que nem todo funcionário gosta de um longo período de férias consecutivas e a regra permite isso sendo fracionado.

Fracionamento
Em suma, as mudanças que a Reforma Trabalhista gerou no fracionamento de férias podem ser percebidas nas alterações do Art. 134.
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“§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”, diz a lei.
Dias vetados
No mesmo artigo, é confirmado os dias vetados de tirar férias e que muitos não faziam ideia disso. Logo, é essencial que os trabalhadores CLTs tenham máxima atenção nisso.
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“§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”, destaca a lei.

Considerações finais
- Trabalhadores CLTs possuem direito a 30 dias de férias remuneradas, conforme o artigo 129 da CLT;
- O empregador pode fracionar as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros não sejam menores que 5 dias cada (artigo 134 da CLT);
- É proibido iniciar férias nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado (artigo 134, §3º da CLT);
- Em suma, os trabalhadores devem estar atentos às regras para evitar problemas com o planejamento das férias.
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Como dividir às férias em 3 vezes ao ano?
Ademais, com a nova regra de férias fracionadas em vigor, os funcionários podem escolher pela divisão das mesmas da seguinte forma:
- 1º período: 14 dias corridos;
- 2º período: 8 dias;
- 3º período: 8 dias;
- 1º período: 14 dias corridos;
- 2º período: 11 dias;
- 3º período: 5 dias;
- 1º período: 14 dias corridos;
- 2º período: 8 dias;
- 3º período: transformados em abono pecuniário.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br