Lei traz proibição e dias que CLTs estão vetados de férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-traz-proibicao-e-dias-que-clts-estao-vetados-de-ferias O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 30 Sep 2025 00:45:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ “Não podem”: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição e dias que CLTs estão vetados de tirar férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-traz-proibicao-e-dias-que-clts-estao-vetados-de-ferias/ Sat, 15 Feb 2025 01:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2337175 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição e dias que CLTs estão vetados de tirar férias - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição e dias que CLTs estão vetados de tirar férias - Foto: Internet
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg

Atenção CLTs! Lei trabalhista crava proibição severa que atinge trabalhadores e todos estão vetados de tirarem férias nestas datas

Os trabalhadores CLTs, ou seja, de carteira assinada, anseiam pela chegada das férias para conseguir descansar o corpo e a mente após meses cumprindo suas atividades. Todavia, uma lei trabalhista em vigor em 2025, traz proibição e dias que eles estão vetados de tirar esse descanso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Direito de férias

De acordo com a lei trabalhista, todo trabalhador possui direito a férias, podendo usufruir de até 30 dias de descanso remunerado. Vale dizer que, o direito em questão está previsto no artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Todavia, a grande realidade é que nem todo funcionário gosta de um longo período de férias consecutivas e a regra permite isso sendo fracionado.

Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT
Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT (Foto: Montagem/TV Foco)

Fracionamento

Em suma, as mudanças que a Reforma Trabalhista gerou no fracionamento de férias podem ser percebidas nas alterações do Art. 134.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

“§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”, diz a lei.

Dias vetados

No mesmo artigo, é confirmado os dias vetados de tirar férias e que muitos não faziam ideia disso. Logo, é essencial que os trabalhadores CLTs tenham máxima atenção nisso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”, destaca a lei.

Lei atinge CLTs com essa cláusula sobre atestado médico (Foto: Divulgação)
Lei atinge CLTs com norma sobre férias (Foto: Divulgação)

Considerações finais

  • Trabalhadores CLTs possuem direito a 30 dias de férias remuneradas, conforme o artigo 129 da CLT;
  • O empregador pode fracionar as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros não sejam menores que 5 dias cada (artigo 134 da CLT);
  • É proibido iniciar férias nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado (artigo 134, §3º da CLT);
  • Em suma, os trabalhadores devem estar atentos às regras para evitar problemas com o planejamento das férias.

Veja mais notícias sobre CLT CLICANDO AQUI.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como dividir às férias em 3 vezes ao ano?

Ademais, com a nova regra de férias fracionadas em vigor, os funcionários podem escolher pela divisão das mesmas da seguinte forma:

  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 8 dias;
  • 3º período: 8 dias;
  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 11 dias;
  • 3º período: 5 dias;
  • 1º período: 14 dias corridos;
  • 2º período: 8 dias;
  • 3º período: transformados em abono pecuniário.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

The post “Não podem”: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição e dias que CLTs estão vetados de tirar férias appeared first on TV Foco.

]]>