Aricanduva, Tatuapé e Itaquera: Lei que está em vigor em shoppings populares de SP em 2025 decreta proibição
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei atinge shoppings tradicionais de SP com proibição (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Logos/Canva)
Lei em vigor proíbe atitude até então comum em todos os shoppings e é preciso estar atento quanto a elas para não sofrerem as penalidades
E uma lei trabalhista transforma e afeta a rotina de trabalho, impondo uma proibição em uma prática até então comum nos shoppings mais tradicionais, como Aricanduva, Tatuapé e Itaquera, em SP.
Isso porque a Lei nº 13.467/2017, a qual alterou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras mais rigorosas para a escala de trabalho em estabelecimentos comerciais, incluindo os shopping centers.
De acordo com a legislação trabalhista, a escala de trabalho deve ser rigorosamente controlada, principalmente em datas sazonais em que o fluxo aumenta exponencialmente, como:
- Natal;
- Ano Novo;
- Dia das Mães;
- Dia dos Pais;
- Dia dos Namorados.
Ou seja, se antes os shoppings executavam campanhas em que a escala de trabalho se estendia mais nessas datas, atualmente não podem mais.
Sendo assim, a partir de informações do PontoTel, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco traz mais detalhes sobre essa proibição e suas consequências em caso de descumprimento.
Real impacto nos shoppings
Shopping centers, conhecidos por suas extensas jornadas de trabalho que envolvem vendedores, estoquistas e administradores, agora precisam seguir escalas predefinidas para evitar sobrecarga de trabalho.
As escalas de trabalho mais comuns são:
- Escala 5×1: Cinco dias de trabalho para um dia de folga, com carga horária de sete horas diárias;
- Escala 5×2: Cinco dias de trabalho com dois dias de folga, cumprindo 8h48min.
- Escala 6×1: Seis dias trabalhados e um dia de folga, com jornada de 8h diárias;
- Escala 12×36: Regime em que o trabalhador atua por 12 h seguidas e tem 36 h de descanso.
Essas escalas visam garantir que os funcionários tenham folgas regulares e não ultrapassem a carga horária máxima de 44 horas semanais, conforme estipulado pela CLT.
O que acontece com o shopping ou estabelecimento que não cumprir essas cargas horárias?
O descumprimento da legislação pode acarretar multas elevadas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, além de possíveis processos trabalhistas por parte dos colaboradores.
Segundo a CLT, a não observância das escalas de trabalho estabelecidas poderá resultar em autuações que variam de acordo com a gravidade da infração, podendo impactar diretamente a reputação e as finanças dos empreendimentos.
Para evitar complicações, os shoppings têm adotado sistemas modernos de controle de ponto eletrônico, que auxiliam na gestão da jornada dos trabalhadores e na elaboração das escalas de forma automatizada e transparente.
Conclusão
A aplicação rigorosa das escalas de trabalho é fundamental para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os shoppings consigam operar na legalidade.
Por fim, gestores de estabelecimentos comerciais devem ficar atentos às exigências da legislação para evitar sanções e promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Mas, para saber um pouco mais sobre leis trabalhistas, clique aqui*.
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