Lei em vigor pode livrar brasileiros das dívidas do cartão de crédito; Entenda como ela limita os juros, protege o consumidor e permite renegociar débitos
Poucos brasileiros sabem, mas uma lei já em vigor desde 2023 pode literalmente salvar o bolso de quem se afundou nas dívidas e livrar-se de algumas pendências do cartão de crédito. A Lei nº 14.690, sancionada pelo governo federal como parte do programa Desenrola Brasil, impõe limites rigorosos aos juros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de faturas em atraso.
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Ou seja, a medida protege o consumidor contra o endividamento abusivo e ajuda quem luta para sair do vermelho.
Sendo assim, com base nas regras estipuladas por essa lei, trazemos abaixo como ela funciona na prática e quem tem direito.
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O que a lei determina?
A nova legislação determina que os juros e encargos do cartão de crédito não podem ultrapassar o valor original da dívida.
Na prática, se um consumidor deve R$ 1.000, o total cobrado pelos bancos e administradoras, incluindo os juros e multas, não pode exceder R$ 2.000.
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Antes dessa regra, o crédito rotativo podia gerar dívidas que cresciam de forma quase impagável, com juros que ultrapassavam 400% ao ano, uma das taxas mais altas do mundo.
Com a Lei nº 14.690, o governo busca equilibrar a relação entre bancos e consumidores e frear a escalada do endividamento das famílias brasileiras.
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Segundo o Banco Central, o crédito rotativo representava uma das maiores causas de inadimplência no país.
A limitação dos juros impede que o consumidor perca completamente o controle financeiro por causa de atrasos pontuais.
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Como a lei protege o consumidor?
Além de limitar os juros, a norma obriga as instituições financeiras a oferecer alternativas de pagamento mais transparentes e justas.
Os bancos precisam apresentar opções de portabilidade da dívida, permitindo que o consumidor transfira o saldo devedor para outra instituição que ofereça taxas menores.
Essa regra estimula a concorrência e cria um ambiente mais favorável ao devedor, que pode renegociar sua dívida sem ser refém de taxas abusivas.
O Ministério da Fazenda destacou que essa portabilidade “cria um sistema de crédito mais competitivo e sustentável”, reduzindo o risco de superendividamento e aumentando o poder de escolha do cidadão.
A lei também prevê que os bancos comuniquem, de forma clara, todas as condições de pagamento e as taxas aplicadas em cada operação.
Como reivindicar o direito?
Quem se encontra endividado no cartão de crédito pode solicitar a aplicação da Lei nº 14.690 diretamente ao banco emissor do cartão.
O ideal é registrar um pedido formal junto à instituição financeira, solicitando a revisão dos encargos e a adequação da cobrança ao limite previsto pela lei.
Se o banco se recusar a aplicar a regra, o consumidor pode:
- Recorrer ao Banco Central ou ao Procon de seu estado;
- Apresentar a fatura e os comprovantes de cobrança.
É importante também manter registros de toda a comunicação com a instituição, pois eles servem como prova em caso de disputa judicial.
Como evitar cair novamente no endividamento?
Mas, especialistas em finanças pessoais recomendam que, mesmo com a nova lei em vigor, o consumidor mantenha o controle rigoroso de seus gastos e evite usar o crédito rotativo.
Além disso, o ideal é sempre pagar sempre o valor total da fatura e, se houver dificuldade, negociar o parcelamento antes do vencimento.
O Banco Central também reforça que:
- O crédito rotativo deve ser utilizado apenas em situações emergenciais;
- O parcelamento planejado é a opção mais segura para manter o equilíbrio financeiro.
Por fim, com a Lei nº 14.690, o Brasil dá um passo importante no combate ao superendividamento e oferece uma ferramenta concreta para que milhões de pessoas consigam se reerguer financeiramente, sem depender de medidas temporárias ou perdões de dívida.
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