Melhor notícia confirmada nesta quarta-feira (17): Liberação do INSS para aposentadoria aos 55 anos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/04/2024 às 19:50 · Tempo de leitura: 3 minutos

Aposentadoria pode ser antecipada para algumas pessoas (Foto: Agência Brasil)

Lista de contribuintes já pode fazer solicitação do benefício antes do previsto

Uma informação importante aos trabalhadores que estão perto da idade da aposentadoria, nesta quarta-feira, dia 17. Para alguns homens e mulheres, é possível que a liberação do salário pelo INSS aconteça antes do imaginado.

A instituição é a responsável pela distribuição dos benefícios previdenciários. Este ano, o número de pessoas recebendo os pagamentos já passa de 26,28 milhões e, desde janeiro, o mínimo passou a ser de R$ 1.412 para todos os auxiliados.

Salário mínimo de R$ 1.412 também é válido para aposentadorias e outros benefícios do INSS (Foto: Agência Brasil)

Para ter uma velhice mais tranquila, o momento da liberação da aposentadoria é um dos mais esperados pelos profissionais de carteira assinada que já estão avançando na idade. Por isso, é preciso ficar atento e ter toda a documentação em mãos para fazer o pedido.

Na atual regra geral, a Previdência Social exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição. Já para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição. Mas, existem algumas ressalvas que podem garantir o adiantamento!

O INSS é a instituição pública responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios previdenciários (Foto: Agência Brasil)

Quem tem direito à antecipação da aposentadoria no INSS?

O benefício antecipado pode ser liberado ao trabalhador que comprove o mínimo de 15 anos de contribuição, exclusivamente na condição de deficiente. Para homens, é a partir dos 60, enquanto às mulheres é de 55, com carência de 180 meses contribuintes.

Existem, claro, algumas regras importantes. “É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade”, justifica a instituição.

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