Licença-maternidade maior que 120 dias: Lei em vigor permite prorrogação do afastamento

Graças a essa lei em vigor, é possível que a licença-maternidade seja prorrogada para além dos 120 dias padrão e você precisa saber como

05/10/2025 às 11:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Isso faz a licença-maternidade ser superior a 120 dias (Foto: Divulgação)

Graças a essa lei em vigor, é possível ter a prorrogação do afastamento da licença-maternidade e assim, você poderá superar os 120 dias

Hoje a licença-maternidade padrão de quem trabalha no setor privado é de 120 dias. No setor público, há casos que a dispensa supera os 6 meses. Mas, vamos falar do padrão geral.

A lei trabalhista dos CLTs destaca que a mulher tem direito a se ausentar por um período de 120 dias. Mas, a lei também destaca que há casos que esse período pode se prorrogar e vamos citar exatamente eles hoje.

Conforme informações do G1, o presidente Lula sancionou no final de setembro, uma lei que permite prorrogação quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas.

Então, o que precisa para isso?

A equipe médica terá de comprovar que a internação tem relação com o parto. A nova lei sancionada também garante o pagamento, por mais de 120 dias, do salário-maternidade.

Desde que os casos de internação da mãe ou de recém-nascido por mais de duas semanas em razão de complicações médicas relacionadas ao parto. Sendo assim, é mais um direito assegurado para as mulheres.

Vale lembrar que o seguro começa a valer a partir do 28° dia antes do parto e a duração do benefício pode ser ampliada em casos específicos, como o que mencionamos.

Sendo assim, máxima atenção a isso, caso você esteja no período de licença e teve problemas para sair do hospital, o prazo pode prorrogar e você até terá direito a receber por mais tempo.

Qual o procedimento para ter acesso à licença-maternidade?

  1. Notifique o RH da empresa: Primeiramente, avise com antecedência sobre a data prevista do parto ou chegada da criança.
  2. Entregue o atestado médico ou certidão de nascimento: Além disso, necessário documento comprobatório é essencial para o início da licença.
  3. Empresa solicita o benefício ao INSS: A empresa costuma ser a responsável pela comunicação ao INSS e repassa o pagamento. Mas, se não fizer, é você que precisar entrar com o pedido.
  4. Recebimento do salário-maternidade: O pagamento é feito normalmente junto ao salário mensal, por meio da folha de pagamento.
  5. Licença estendida: Verifique se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, que pode estender o benefício para até 180 dias.

Como destacado, geralmente quem atua no setor público costuma ter 180 dias de licença. Mas, se a empresa faz parte desse programa, a funcionária do setor privado também tem direito.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA SOBRE LICENÇA-MATERNIDADE

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