Licença-nojo: lei trabalhista garante 2 dias de folga sem desconto no salário a todos os CLTs

Conheça a lei trabalhista que garante 2 dias de folga sem desconto no salário a todos os CLTs chamada licença-nojo e quem tem direito

01/02/2026 às 14:08 · Tempo de leitura: 7 minutos

Licença-nojo: lei trabalhista garante 2 dias de folga sem desconto no salário a todos os CLTs (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Conheça a lei trabalhista que garante 2 dias de folga sem desconto no salário a todos os CLTs chamada licença-nojo e quem tem direito

Primeiramente, perder alguém próximo exige tempo, silêncio e espaço para lidar com o luto. Pensando nisso, a legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador com carteira assinada o direito à licença-nojo, um afastamento remunerado e sem prejuízo salarial.

Atualmente, a regra segue válida e em vigor, assegurando 2 dias consecutivos de folga aos CLTs em caso de falecimento de familiar próximo. A medida busca proteger o trabalhador em um dos momentos mais delicados da vida, sem pressioná-lo a manter a rotina profissional imediatamente.

O que é a licença-nojo e por que ela tem esse nome

Antes de tudo, a licença-nojo também é conhecida como licença por luto ou licença por falecimento. O termo “nojo” pode soar estranho hoje, mas vem do português antigo e se refere a pesar, tristeza e luto.

Segundo a CLT, o benefício permite que o empregado se ausente do trabalho para lidar com questões emocionais e burocráticas, como funeral e organização familiar, sem qualquer desconto no salário.

Quantos dias de licença-nojo o CLT tem direito

Em seguida, vale esclarecer o ponto mais importante. Para trabalhadores regidos pela CLT, o afastamento garantido é de 2 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao falecimento.

De acordo com o Serasa Experian, esse prazo não depende de dia útil. Ou seja, fins de semana e feriados entram na contagem normalmente.

Outras categorias possuem regras diferentes:

  • Servidores públicos: 8 dias corridos
  • Professores regidos pela CLT: 9 dias consecutivos

Além disso, convenções coletivas podem ampliar esse prazo, dependendo da categoria profissional.

Em quais situações a licença-nojo pode ser solicitada

Logo depois, a legislação define quem são os familiares que dão direito ao afastamento. A licença-nojo se aplica nos casos de falecimento de:

  • Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável
  • Pais, avós e bisavós
  • Filhos, netos e bisnetos
  • Irmãos
  • Pessoa declarada como dependente econômico na Carteira de Trabalho

Em alguns regimes, como o estatutário, também entram padrastos, madrastas e enteados. Já parentes mais distantes, como tios e primos, só geram direito se houver previsão em convenção coletiva.

Qual documentação é exigida pela empresa

Para formalizar a licença, o trabalhador precisa apresentar a certidão de óbito ao retornar ao trabalho. Esse é o documento básico e indispensável.

Dependendo do grau de parentesco, a empresa pode solicitar documentos complementares, como certidão de casamento, certidão de nascimento, comprovantes de união estável ou registros que demonstrem dependência econômica.

A empresa pode ampliar o período da licença-nojo

Embora a CLT estabeleça o prazo mínimo, a empresa pode sim estender o tempo de afastamento, se desejar. Essa decisão costuma ocorrer por meio de abono de faltas, compensação de horas ou políticas internas mais humanizadas.

Além disso, acordos coletivos têm autonomia para prever prazos maiores, desde que não reduzam o direito mínimo assegurado por lei.

A licença-nojo mudou após a reforma trabalhista

Mesmo com a reforma trabalhista de 2017, o artigo 473 da CLT permaneceu inalterado nesse ponto. A principal mudança foi permitir que acordos coletivos tenham mais peso, possibilitando negociações mais amplas.

Ainda assim, o direito aos 2 dias remunerados segue garantido a todos os CLTs, sem exceção.

Quem tem direito à licença-nojo de 2 dias e como solicitar corretamente na empresa?

Em resumo, todo trabalhador CLT tem direito a 2 dias consecutivos de folga remunerada em caso de falecimento de familiar próximo, conforme previsto no artigo 473 da CLT. Para garantir o benefício, basta comunicar a empresa o quanto antes e apresentar a certidão de óbito no retorno.

De acordo com orientações do Serasa Experian, em caso de dúvidas, o caminho ideal é procurar o RH ou verificar se a categoria possui convenção coletiva com regras mais vantajosas. Conhecer esse direito evita constrangimentos e assegura que o trabalhador possa viver o luto com dignidade e proteção legal.

Tópicos nesse artigo:

Mais lidas

ver todas
  1. Mãe de Endrick vai embora da Copa em 1 crise com a nora
  2. "Ainda choram por mim": Carta psicografada inédita de Dinho, do Mamonas, revela culpado por sua morte
  3. Júnior Lima vive relação longe dos holofotes há 11 anos
  4. Filha de Ana Paula Araújo é uma das mais lindas do Brasil
  5. Luto: Globo Esporte comunica assassinato a tiros de atacante