Confira lista com doenças que podem garantir a aposentadoria por invalidez do INSS

Milhares de brasileiros podem ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, mas poucos sabem disso. O INSS concede o benefício ao segurado que comprova incapacidade total e definitiva para exercer qualquer atividade profissional.

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Muitos beneficiários acreditam que ter uma determinada doença garante o benefício, mas não é bem assim.

De acordo com o advogado previdenciário, João Badari, o ponto central não é apenas o diagnóstico, mas a incapacidade permanente para o trabalho.

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Para conseguir o benefício, o segurado precisa:

  • Apresentar laudos, exames e relatórios médicos atualizados
  • Passar por perícia médica do INSS
  • Comprovar que não pode ser reabilitado para outra função no mercado de trabalho
  • Estar contribuindo para o INSS dentro do chamado “período de graça”, tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir

Ou seja, não existe uma lista oficial de doenças que garantem aposentadoria por invalidez automática. Cada caso passa por análise individual.

Ainda assim, algumas doenças aparecem com frequência em processos, especialmente quando estão em estágio avançado.

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!5 doenças que podem garantir aposentadoria por invalidez do INSS

De acordo com informações do portal TNH1, 15 doenças costumam conceder a aposentadoria por invalidez do INSS. São elas:

  • Doença de Parkinson
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Cegueira
  • Nefropatia grave
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Osteíte deformante em estágio avançado (Doença de Paget)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Neoplasia maligna (câncer grave
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação (com comprovação por laudo especializado)

Essas doenças normalmente dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, mas podem garantir a aposentadoria por incapacidade permanente quando evoluem para quadros mais graves e irreversíveis.

Regras gerais para aposentadoria em 2026

Anualmente, o INSS atualiza as regras para se aposentar, que mudam conforme a data em que o trabalhador começou a contribuir.

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Para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras envolvem a idade mínima e o tempo de contribuição. Em 2026:

  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição
  • Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição

No entanto, para quem contribuía antes da Reforma da Previdência, existem as regras de transição.

  1. Idade mínima + tempo de contribuição
  • Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
  • Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição
  1. Pedágio de 50%

O trabalhador cumpre o tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma mais 50% desse período adicional.

  1. Pedágio de 100%

O segurado contribui exatamente o tempo que faltava, mas precisa atingir idade mínima:

  • 57 anos mulheres e 60 anos homens
  • Além disso, essa regra costuma gerar benefício mais alto
  1. Regras dos Pontos

Por fim, essa regra soma a idade com o tempo de contribuição:

  • Mulheres: 93 pontos + 30 anos de contribuição
  • Homens: 103 pontos + 35 anos de contribuição