Em vigor hoje (11/12): Lista oficial com 14 doenças garantem aposentadoria IMEDIATA no INSS ainda em 2024
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
INSS / Médico - Montagem: TVFOCO
As 14 doenças que dão direito a aposentadoria pelo INSS em vigor ainda neste ano de 2024
O INSS é um dos principais órgãos do Brasil, sendo responsável por assegurar os direitos dos brasileiros de receber pagamento de auxílios, pensões, e aposentadorias e outros benefícios.
Inclusive, no INSS, uma das modalidades mais procuradas para a aposentadoria é por invalidez. A título de informação, essa aposentadoria é paga para os trabalhadores que, por conta de alguma enfermidade ou acidente, acabaram ficando incapacitados de exercerem suas funções.
Assim, é muito importante que todos saibam que essa liberação do benefício depende da avaliação de um médico perito. Dessa forma, não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado, precisa passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença.
Aposentadoria por invalidez
Segundo as novas determinações do INSS, não há uma lista ou rol definitivo de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Contudo, existe uma lista de doenças que dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez, conforme disposto no artigo 26, da Lei 8.213/91. Confira as doenças que dão direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
A salientar, o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que ele esteja contribuindo de maneira regular.
De acordo com as determinações da Previdência Social, o cidadão também deve seguir os seguintes critérios:
- Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
- Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade. Ou também, estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para efetuar a solicitação do benefício, o trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social, e em seguida, clicar na aba “Perícia Inicial”. Ao acessá-la seguir as instruções da plataforma digital.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
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