Adeus, carência: Lista oficial de doenças do INSS em vigor em 2025 garante aposentadoria IMEDIATA

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

08/02/2025 às 14:50 · Tempo de leitura: 6 minutos

INSS - Montagem: TVFOCO

Confira agora a lista de doenças que concede aposentadoria pelo INSS

O INSS, sem dúvidas, se trata de um dos principais órgãos do Brasil, sendo responsável por assegurar os direitos dos brasileiros de receber pagamento de auxílios, pensões, e aposentadorias e outros benefícios.

Inclusive, no INSS, uma das modalidades mais procuradas se trata do auxílio-doença. De acordo com informações do G1, se trata de um benefício concedido a trabalhadores segurados pelo INSS e que, devido a problemas de saúde, não podem retornar às atividades.

Dessa forma, é muito importante que todos saibam que essa liberação do benefício depende da avaliação de um médico perito. Além disso, acaba não bastando apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado, precisa passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença.

Auxílio-doença

Neste domingo (8), vocês irão conhecer um pouco mais sobre o auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, é voltado aos trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, se encontram temporariamente incapacitados de retornar às suas atividades.

Assim, o INSS exige que o solicitante comprove, com perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Além disso, é importante que o trabalhador tenha pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. Essa regra, no entanto, não é válida para casos excepcionais, como acidentes e doença do trabalho.

INSS – Foto: Internet

14 doenças

Conforme informado, o INSS também isenta o tempo de carência trabalhadores acometidos das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doenças de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, ela pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial.

Como solicitar o auxílio-doença?

É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo “Meu INSS”.

  • Faça o login com a conta gov.br;
  • Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”.
  • Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
  • Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”.
INSS (Foto: Divulgação/ Internet)

Documentação

Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar:

  • Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF.

Para concluir, em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

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