Conheça a lista de mulheres que têm direito a receber benefícios do INSS mesmo sem estarem empregadas em 2025

Muitas mulheres não sabem, mas é totalmente possível receber benefícios do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo estando desempregadas.

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Acontece que a Previdência garante direitos importantes, como o salário-maternidade, para seguradas que ainda estão no chamado período de graça ou que optem por contribuir como segurada facultativa.

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para mulheres e, em algumas situações, para homens. Ele é concedido nos casos de:

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  • Nascimento de filho
  • Aborto não criminoso
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Segundo o INSS, mesmo que a mulher esteja desempregada, ela pode ter direito ao benefício se ainda estiver no período de graça, o tempo em que mantém a cobertura previdenciária mesmo sem contribuir.

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Além disso, as mulheres desempregadas podem se inscrever como seguradas facultativas, pagando suas contribuições e garantindo o acesso ao benefício.

Período de graça

O período de graça varia conforme a situação da segurada, atingindo a seguinte lista:

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  • Sem limite para quem já está recebendo algum benefício, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar
  • Até 12 meses após o fim de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou término das contribuições para quem deixou de exercer atividade remunerada
  • Prazo ampliado em 12 meses se a pessoa tiver mais de 120 contribuições mensais
  • Mais 12 meses para desempregadas que comprovem seguro-desemprego ou registro no Sine
  • Até 12 meses após cessar segregação por doença ou detenção
  • Até 3 meses após licenciamento militar
  • Até 6 meses para quem contribui como segurada facultativa

Como contribuir como segurada facultativa

Mulheres desempregadas podem se inscrever como seguradas facultativas a partir dos 16 anos, mesmo sem exercer atividade remunerada.

Assim, isso permite manter o direito aos benefícios previdenciários e contabilizar o tempo de contribuição para a aposentadoria. A contribuição facultativa só conta a partir da data de inscrição e não retroage.

Carência para receber o benefício

Para algumas categorias, o salário-maternidade não exige tempo mínimo de contribuição, como é o caso de:

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  • Empregadas de empresa
  • Trabalhadoras avulsas
  • Empregadas domésticas

Já contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam ter pelo menos dez meses de contribuição. Em caso de perda da qualidade de segurada, é necessário ter cumprido 50% da carência, ou seja, cinco meses para essas categorias.

Como solicitar o benefício?

A inscrição e solicitação do salário-maternidade podem ser feitas pelo Meu INSS, pelo site ou app, ou pelo telefone 135. O processo é simples e garante que a segurada mantenha seus direitos mesmo sem vínculo empregatício.

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