Lista de profissões com aposentadoria no INSS aos 58 em vigor https://tvfoco.uai.com.br/lista-de-profissoes-com-aposentadoria-no-inss-aos-58-em-vigor O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 30 Sep 2025 21:15:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Lula está ciente: Lista de profissões populares com aposentadoria no INSS aos 58 entra em vigor https://tvfoco.uai.com.br/lista-de-profissoes-com-aposentadoria-no-inss-aos-58-em-vigor/ Sun, 15 Sep 2024 18:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2047756 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Lula / INSS - Montagem: TVFOCO
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Descubra agora a lista de profissões populares que dá direito a aposentadoria no INSS aos 58 anos

A título de informação, o INSS é o responsável pela aposentadoria de milhões de brasileiros. Vale dizer que se aposentar por idade é o sonho de todo brasileiro, no entanto, existem pessoas que podem se aposentar antes da idade mínima, e essas são as que possuem algumas profissões que vamos mostrar aqui hoje.

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Em vigor na era Lula, o INSS atualizou a lista das profissões que garantem a aposentadoria especial pelo instituto agora em 2024. A aposentadoria especial é uma das modalidades de aposentadoria que o INSS entrega aos brasileiros, ao qual permite que a aposentadoria seja feita aos 58 anos, mas, apenas em uma lista determinada de profissões.

Segundo informações do portal Coluna Financeira, o INSS oferece a possibilidade de aposentadoria especial para profissionais que trabalham expostos a agentes prejudiciais à saúde, permitindo-lhes encerrar a carreira mais cedo. Esse benefício é concedido mediante comprovação de exposição aos agentes nocivos durante a trajetória profissional.

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Para ter direito à aposentadoria especial, além da comprovação da exposição, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 contribuições ao INSS, além de requisitos específicos de tempo de contribuição e idade, variando conforme o nível de risco da atividade:

  • Para atividades de risco baixo, são exigidos 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos.
  • Para atividades de risco médio, são necessários 20 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos.
  • Para atividades de risco alto, são requeridos 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos.

Podem requerer aposentadoria especial os empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional até 28 de abril de 1995 e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou produção a partir de 13 de dezembro de 2002.

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Diversas profissões se enquadram nos critérios para aposentadoria especial, incluindo aeroviários, enfermeiros, bombeiros, dentistas, eletricistas, médicos, mergulhadores, motoristas de ônibus e caminhão, entre outros. Cada categoria tem seu tempo mínimo de exposição e idade correspondente para solicitar o benefício.

Confira lista de 25 anos de atividade:

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  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador; · Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

20 anos de atividade:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade:

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  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Como se aposentar pelo INSS?

Para dar entrada no processo de solicitação da aposentadoria por invalidez é preciso então acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social, e em seguida, clicar na aba “Perícia Inicial”. Ao acessá-la seguir as instruções da plataforma digital.

Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.

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