Descubra quais profissões garantem aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição e aos 55 anos, segundo o INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou a lista de profissões que têm direito à aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme apurado pelo TV FOCO, vale destacar que, esse formato de aposentadoria é extremamente específico e não se aplica a todas as profissões.
O direito é exclusivo para trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos permanentemente à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quem tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma forma de compensação aos trabalhadores que exercem suas funções sob condições insalubres ou perigosas, e por isso, podem se aposentar com tempo reduzido em comparação aos demais.
De acordo com o governo federal, para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a exposição contínua e habitual a agentes nocivos durante todo o período mínimo exigido.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Informe sobre o INSS mostra 4 passos para se aposentar antes dos 60 e com beneficio acima de R$1.518
● Informe sobre o INSS chega com promessa de 2 mudanças que atinge em cheio CLTs que querem se aposentar em 2026
● Adeus só R$1.518: INSS informa quem pode pedir aumento no valor da aposentadoria em 2025
O INSS reconhece três faixas de tempo de contribuição para a aposentadoria especial:
- 15 anos (com idade mínima de 55 anos);
- 20 anos (com idade mínima de 58 anos);
- 25 anos (com idade mínima de 60 anos).
A regra dos 15 anos, a mais vantajosa, é restrita e só contempla profissionais da mineração subterrânea em frentes de produção. Já para atividades com exposição ao amianto, por exemplo, o tempo mínimo exigido é de 20 anos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Reforma da Previdência e as novas exigências
A partir de 13 de novembro de 2019, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, acabou sendo estabelecida uma idade mínima para concessão da aposentadoria especial.
Até essa data, era possível se aposentar apenas com o tempo de exposição necessário.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Após a Reforma, além do tempo mínimo de contribuição e comprovação da atividade especial, é exigido que o segurado atinja a idade mínima estabelecida para sua categoria de exposição.
Regra de transição
Para quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha o direito adquirido até a data da mudança, existe uma regra de transição. Ela combina idade e tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que varia conforme o tipo de exposição:
- 66 pontos para 15 anos de exposição;
- 76 pontos para 20 anos;
- 86 pontos para 25 anos.
Essa alternativa vem sendo essencial para trabalhadores que atuam em profissões com exposição comprovada, como técnicos de enfermagem, operadores de caldeira, aeroviários, metalúrgicos, entre outros.
Contudo, vale reforçar que a atividade por si só não garante o benefício, é indispensável apresentar documentação que comprove a exposição.
Direito à aposentadoria especial do INSS
Desde 1995, o enquadramento por categoria profissional não é mais aceito. O que vale é a prova documental da exposição aos agentes nocivos.
O principal documento exigido é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado com base em laudos técnicos e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
É possível apresentar o PPP em formato físico para vínculos iniciados antes de 1º de janeiro de 2023. Para vínculos posteriores, o documento precisa ser eletrônico.
Como solicitar a aposentadoria especial?
O pedido pode ser feito totalmente online, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo no celular.
Basta acessar a opção “Novo Pedido”, selecionar “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, indicar os períodos de exposição e anexar os documentos comprobatórios.
Considerações finais
- A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é uma exceção dentro do sistema previdenciário, destinada exclusivamente aos profissionais da mineração subterrânea em frentes de produção.
- Outros profissionais expostos a agentes nocivos podem ter direito à aposentadoria especial com 20 ou 25 anos de contribuição, desde que cumpram os requisitos de idade mínima e exposição permanente.
- Para garantir o direito ao benefício, é fundamental manter a documentação em dia e acompanhar as regras atualizadas do INSS.
Por fim, veja: Não é só a antecipação do 13º: INSS confirma notícia mais esperada de 2025 e R$ 1518 à lista de CLTs