INSS atualizou as doenças que podem conceder aposentadoria aos brasileiros junto com grandes novidades

Muitos brasileiros desconhecem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSStem uma lista com doenças que podem garantir o acesso do segurado à aposentadoria por invalidez.

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No entanto, para receber o benefício, pode ser exigido período mínimo de carência, além de que, geralmente, esse tipo de benefício é destinado para quem possui doença grave ou incapacidade.

Meu INSS é o programa oficial do governo (Reprodução: Internet)

Meu INSS é o programa oficial do governo (Reprodução: Internet)

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A incapacidade permanente, anteriormente aposentadoria por invalidez, ampara os trabalhadores que apresentaram não ter condições de retornar às atividades laborais por alguma doença ou incapacidade permanente.

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Por fim, é hora de mostrar todas as condições que garantem aos brasileiros a aposentadoria do INSS! Com a atualização realizada pelo órgão, a lista de doenças que permitem acesso a benefícios do INSS sem a carência mínima agora inclui:

  • Tuberculose Ativa
  • Hanseníase
  • Alienação Mental
  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Esclerose Múltipla
  • Hepatopatia Grave
  • Cardiopatia Grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Nefropatia Grave
  • Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por Radiação
Doenças que dão direito a aposentadoria pelo INSS (Foto: Reprodução, Montagem, TV Foco)

Doenças que dão direito a aposentadoria pelo INSS (Foto: Reprodução, Montagem, TV Foco)

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Como solicitara a aposentadoria ?

O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.

No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.

Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos.

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