Lista de doenças atualizada, aposentadoria turbinada e benefício imediato: 3 viradas do INSS para 2024
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Doenças INSS (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)
INSS atualizou as doenças que podem conceder aposentadoria aos brasileiros junto com grandes novidades
Muitos brasileiros desconhecem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem uma lista com doenças que podem garantir o acesso do segurado à aposentadoria por invalidez.
No entanto, para receber o benefício, pode ser exigido período mínimo de carência, além de que, geralmente, esse tipo de benefício é destinado para quem possui doença grave ou incapacidade.
Meu INSS é o programa oficial do governo (Reprodução: Internet)
A incapacidade permanente, anteriormente aposentadoria por invalidez, ampara os trabalhadores que apresentaram não ter condições de retornar às atividades laborais por alguma doença ou incapacidade permanente.
Por fim, é hora de mostrar todas as condições que garantem aos brasileiros a aposentadoria do INSS! Com a atualização realizada pelo órgão, a lista de doenças que permitem acesso a benefícios do INSS sem a carência mínima agora inclui:
- Tuberculose Ativa
- Hanseníase
- Alienação Mental
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Cegueira
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Esclerose Múltipla
- Hepatopatia Grave
- Cardiopatia Grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante
- Nefropatia Grave
- Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Contaminação por Radiação
Doenças que dão direito a aposentadoria pelo INSS (Foto: Reprodução, Montagem, TV Foco)
Como solicitara a aposentadoria ?
O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.
No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.
Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos.
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