Além do FGTS e 13º salário: Lei trabalhista em vigor garante mais 1 benefício à lista de mulheres

Entenda lei que institui benefício essencial, além do 13º salário e o FGTS à uma lista de trabalhadoras; Veja o passo a passo da prorrogação
Muitos não sabem, mas a proteção financeira da mulher trabalhadora no Brasil não se resume ao (FGTS) e ao 13º salário. Isso porque, além desses pagamentos e abonos, a Consolidação das Leis do Trabalho (vulgo CLT) e a legislação previdenciária, em vigor, instituíram mais um benefício, o qual é visto como o terceiro pilar de segurança para uma lista delas.
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Trata-se do Salário-Maternidade, que assegura a continuidade da renda durante o período de afastamento. Inclusive, a proteção ficou ainda mais robusta com a Lei 15.222/2025, a qual permite a prorrogação da licença em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do bebê.
Mais tempo para cuidar do que importa
De acordo com o que diz a lei, o salário-maternidade permite à mulher afastar-se do trabalho por 120 dias sem qualquer prejuízo ao salário. O prazo pode ser estendido para 180 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.
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No entanto, conforme citamos acima, a Lei 15.222/2025 trouxe uma mudança significativa no Artigo 392 da CLT:
- A licença-maternidade pode ser ampliada em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, desde que a internação tenha relação direta com o parto.
Ou seja, ela deixa de contar a partir do nascimento e passa a ser usufruída integralmente após a alta médica, com limite de extensão de até 120 dias após essa alta.
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MAS ATENÇÃO! Essa prorrogação não é automática, uma vez que depende da comprovação médica, da internação e de documentação hospitalar que comprove o nexo com o parto.
Direitos e deveres:
Além disso e pelo menos por enquanto, essa nova regra contempla apenas casos decorrentes de parto (com internação), mantendo as regras anteriores para adoção ou guarda judicial.
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Lembrando que a trabalhadora não precisa requerer o benefício diretamente ao INSS, já que é de responsabilidade da empresa fazer o encaminhamento e a comunicação.
O empregador paga o salário integral durante o afastamento (regular ou prorrogado pela nova lei). Depois, ele compensa esse valor total nos recolhimentos previdenciários devidos.
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Por fim, para o empresário, a nova lei traz segurança jurídica, delimitando o procedimento de internação prolongada. Isso evita questionamentos futuros sobre o período exato de afastamento da funcionária.
Valores:
O valor do salário-maternidade segue regras definidas na Lei 8.213/91:
- O benefício equivale ao salário integral (conforme o último salário de contribuição, excluindo adicionais variáveis);
- A base de cálculo considera a média aritmética simples dos últimos seis salários de contribuição.
Para as contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, existe a exigência de carência de 10 meses de contribuição, salvo exceções previstas em lei ou decisões judiciais.
Mulheres que recebem o Salário-Maternidade têm direito ao 13º salário?
SIM! A lei contempla a trabalhadora em licença-maternidade também em relação ao décimo terceiro salário.
Os meses em que ela estiver afastada devem ser considerados no cálculo proporcional do 13º, garantindo que o benefício seja pago integralmente – Inclusive, para saber mais sobre isso, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.
