Oficial, em VIGOR pelo INSS em 2023: Lista atualizada traz doenças com direito à aposentadoria imediata

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Lista atualizada traz doenças com direito à aposentadoria imediata (Foto: Reprodução/Aaron TV)

A lista traz as enfermidades que facilitam o processo de aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem dúvida alguma, é um dos órgãos mais importantes e querido pelos brasileiros. A autarquia, vale lembrar, é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros.

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E por falar no benefício, é importante destacar que as atualizações sobre a aposentadoria pelo Instituto com os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, tornou o processo ainda mais longo, situação essa que vem sendo muito lamentada entre os brasileiros.

Mas, há casos peculiares onde o processo se dá forma mais rápida, como acontece na aposentadoria por invalidez, atualmente denominada de aposentadoria por incapacidade permanente. Ela tem o objetivo de amparar os segurados no momento de doença e incapacidade permanente de suas atividades laborativas.

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Todavia, é importante ter em mente que para ter direito é necessário o segurado não conseguir realizar seu trabalho ou se reabilitar em outra função que lhe dê o seu sustento.

Confira os requisitos:

Ter a incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica no INSS; Cumprir uma carência mínima de 12 meses; Estar realizando uma função laboral ou contribuindo com a Previdência Social no momento da incapacidade, ou estar no período de qualidade de segurado.

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Quais doenças dão direito a aposentadoria do INSS?

Não existem doenças específicas que dão o direito à aposentadoria, em outras palavras, assim, quem definirá se há incapacidade total e permanente é o perito do INSS ou do juízo.

Todavia, confira abaixo algumas das doenças muito graves e que dispensam a exigência de carência para a concessão de benefício do INSS por incapacidade.

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Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave; neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Prédio do INSS (Foto: Reprodução, Info Money)

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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