Longe da estreia, Jesus já corre risco de ser adiada pela Record

04/03/2018 às 08:15 · Tempo de leitura: 3 minutos

Rodrigo Santoro interpretou Jesus em Ben-Hur (Foto: Divulgação)

Theo Becker ainda sonha em ser o Jesus da Record (Foto: Reprodução)

Quem acompanha os bastidores das produções da Record sabe que o canal nunca se deu muito bem com o calendário. Não são raros os casos de produções que foram adiadas por conta de atrasos na produção ou problemas do gênero.

A próxima trama que pode sofrer com adiamento é a novela sobre Jesus, que a emissora está preparando para sua faixa bíblica. De acordo com o jornalista Flávio Ricco, a novela está prevista para junho, mas não será surpresa uma mudança nos planos.

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Isso porque só agora o canal começará um passo importante antes de iniciar a produção do folhetim. A emissora está iniciando os testes para a formação do elenco do folhetim, isso a três meses da estreia.

PROIBIÇÃO NA RECORD IRRITA FUNCIONÁRIOS

A Record resolveu atualizar o seu “manual de conduta” entre funcionários em São Paulo. E o que era pra ser apenas mais um conjunto de regras estabelecido pelos comandantes do canal acabou irritando profundamente os funcionários por conta de uma proibição em específico.

De acordo com informações do jornalista Flávio Ricco, eles não gostaram nada do fato de que agora serão proibidos de fazer os tradicionais bolões de aposta nos bastidores. Tal proibição está bastante explícita no tópico “jogos de azar”, e quem for pego praticando deve ser punido pela direção.

Entre as proibições, também há um tópico que fala sobre incontinência, que trata de “sensualidade desmedida, ao comportamento desregrado que gere constrangimento no ambiente de trabalho, como atos libidinosos e obscenos, falta de comedimento nos gestos, palavras e atitudes. Também se configura em uma vida irregular ao adotar modos que denotem violação aos padrões morais da sociedade”.

Ou improbidade, que é descrita como “qualquer ação ou omissão intencional que revele desonestidade do colaborador, com o objetivo de obter vantagem para si ou outrem no âmbito da relação de trabalho… Neste caso as ocorrências podem ser: fraude, desvio ou má utilização de recursos…”.

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